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Julgamento

Lewandowski entende que o simples recebimento de verba já é corrupção

Mesmo sem avalizar a tese da compra de apoio no Congresso, revisor do mensalão condena as cúpulas do PP e do antigo PL

 | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
(Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo)

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tri­­bunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, condenou ontem dirigentes do PP e do PL (atual PR). Lewandowski entendeu que a cúpula dos dois partidos cometeu crime de corrupção passiva ao receber dinheiro do valerioduto. Mas, diferentemente do relator do caso, Joaquim Barbosa, o revisor não quis avalizar a tese de que o repasse às legendas serviu para que elas votassem a favor de projetos de interesse do governo Lula. Lewandowski entendeu que o mero recebimento do dinheiro já caracterizaria a corrupção, independentemente do destino da verba.

No caso do PL, Lewandowski disse que é "irrelevante" para a configuração do crime de corrupção passiva a acusação de que o dinheiro pagaria pelo apoio no Congresso. E, no caso do PP, Lewandowski afirmou entender que o dinheiro repassado pelo valerioduto serviu para pagar gastos eleitorais. Essa tem sido a tese defendida pelo PT para tentar caracterizar o mensalão como um caso de caixa 2 eleitoral – crime cujas penas já estão prescritas. Mas a novidade do voto de Lewandowski é entender que, mesmo sendo um caso de caixa 2, o recebimento do dinheiro caracteriza corrupção, delito pelo qual ainda cabe punição.

Os votos

Lewandowski já havia começado a expor na semana passada sua decisão a respeito dos réus do núcleo político do mensalão. O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) havia sido absolvido pelo revisor ainda na quinta-feira.

Na sessão anterior, o ministro também já havia começado a votar o caso do ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa. Ontem, ele finalizou o voto, concluindo que Corrêa cometeu os crimes de corrupção passiva e de formação de quadrilha, mas não de lavagem de dinheiro. Lewandowski também condenou o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado (a corretora recebeu o dinheiro do valerioduto e o repassou aos políticos do partido). Breno Fischberg, também da corretora, foi absolvido pelo revisor.

O mais curioso do voto, porém, foi que Lewandowski disse que ficou comprovado que a cúpula do PP (incluindo o paranaense José Janene, já morto) recebeu R$ 2,9 milhões para custear gastos de campanha e despesas do partido – num entendimento completamente diferente do de Joaquim Barbosa, mas ainda assim suficiente para a condenação.

No caso do PL, Lewandows­­ki condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O partido de Costa Neto recebeu R$ 10,8 milhões do valerioduto.

Outros réus ligados ao antigo PL foram condenados por Lewandowski. O ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 150 mil do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão.

O revisor não quis se comprometer com a tese de que o repasse a Rodrigues serviu para que ele votasse a favor de projetos de interesse do governo. Para o ministro, isso é "irrelevante" para a configurar corrupção passiva. Ele ainda condenou o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Mas absolveu o ex-assessor da legenda Antônio Lamas.

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