
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela condenação de quatro réus: o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério (considerado o operador do mensalão) e dois ex-sócios dele na agência de propaganda DNA, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Após discutir rispidamente por duas vezes em sessões anteriores com o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, Lewandowski seguiu o entendimento do colega, que também havia pedido a condenação dos quatro. E surpreendeu quem achava que sua posição seria oposta à do relator.
Lewandowski não concluiu ontem seu voto e ficou faltando apresentar sua decisão sobre o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara Federal que também integra o primeiro núcleo do mensalão a ser julgado pelo STF. Nos bastidores do Supremo, outros ministros especulam que será no voto referente a Cunha, hoje, que as divergências entre o relator e o revisor voltarão a aparecer. A aposta de ministros ouvidos pela reportagem é que Lewandowski irá absolver o deputado, condenado por Barbosa.
Peculato
Lewandowski entendeu que Pizzolato cometeu os crime de peculato (desvio e apropriação de bens públicos), lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O revisor entendeu que o ex-diretor do banco autorizou indevidamente o repasse de mais de R$ 73 milhões a título de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério. Como contrapartida, Pizzolato teria recebido da DNA R$ 326 mil. Tudo isso caracterizou a corrupção passiva, por ter aceitado propina para liberar o dinheiro público, e o peculato. O revisor também condenou Pizzolato por lavagem de dinheiro por ter tentado encobrir a origem dos R$ 326,6 mil e o real beneficiário do saque, que foi ele mesmo.
Já Valério e seus dois ex-sócios foram condenados por corrupção ativa (pagamento de benefícios ao agente público) e peculato. O revisor do caso disse ainda que a DNA desvirtuou completamente os repasses que recebeu a título de bônus de volume uma comissão paga pela veiculação de anúncios em veículos de comunicação. Segundo Lewandowski, a "esmagadora maioria" das notas fiscais (R$ 2,5 milhões dos R$ 2,9 milhões) apresentadas pela agência de Valério eram de outros serviços e não se referia a repasse de recursos a veículos de comunicação.
Absolvição
Ao finalizar a leitura de parte de seu voto, Lewandowski absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação). A própria Procuradoria-Geral da República havia pedido para que Gushiken fosse inocentado por falta de provas. O ex-ministro era acusado de ter conhecimento de desvio de recurso do Banco do Brasil.
O revisor do mensalão afirmou que as condenações só devem levar em consideração "provas colhidas em juízo". Ele disse ainda que era preciso fazer um "desagravo" a Gushiken. "Estou convencido de que o réu não praticou as condutas que foram imputadas. Absolutamente nada se demonstrou em desfavor do réu", afirmou.
O ministro lembrou depoimento de Pizzolato, que recuou de declaração dada à CPI do Congresso de que o ex-ministro sabia das irregularidades. Lewandowski ainda deu a entender que, no voto referente a outros réus, irá questionar a validade de provas da CPI, que são sustentadas pela Procuradoria-Geral da República.
Advogados pedem destituição de Toffoli
Folhapress
Dois advogados de São Paulo entraram no Senado ontem com pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. O pedido está baseado no fato de que Toffoli não se declarou impedido de julgar o processo do mensalão. A exemplo de processos de impeachment do presidente da República, são os senadores que analisam pedido semelhante contra integrantes do Supremo.
A representação é assinada pelos advogados Guilherme Abdalla e Ricardo Salles, filiados ao PSDB. Na petição, eles argumentam que Toffoli não poderia julgar o mensalão e deveria se declarar impedido e, como não o fez, deve ser alvo de impeachment.
Toffoli foi subchefe da Casa Civil quando José Dirceu, réu no mensalão, era o ministro. Ele também já foi advogado do PT e, segundo noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo, escreveu num processo eleitoral que o mensalão "jamais" foi comprovado o que significaria antecipação de juízo.
Os advogados sustentam que, em causas penais, o juiz deve se declarar suspeito por ter aconselhado uma das partes no processo, mesmo que o conselho não tenha sido dado especificamente sobre a causa. "Disso se segue a suspeição do denunciado para exercer a jurisdição sobre qualquer pendenga judicial que José Dirceu seja parte em processo pena", diz a representação.
"Ele [Henrique Pizzolato] disse que essa afirmativa [do envolvimento do ex-ministro Luiz Gushiken] foi na CPI dos Correios e que não teve condições de pensar."
Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF, absolvendo Gushiken e dando a entender que não irá considerar válidas provas colhidas pela CPI.






