
O corregedor-geral de Justiça do Paraná, Waldemir Luiz da Rocha, conseguiu uma decisão liminar que garante a sua permanência no cargo até outubro deste ano. De acordo com a certidão de nascimento anterior do desembargador, ele completou 70 anos no último dia 30 de maio. Como essa é a idade máxima para permanência no serviço público, Rocha seria obrigado a se aposentar, abandonando suas funções. No entanto, o desembargador conseguiu recentemente mudar a sua certidão: agora, de acordo com o novo registro, a data de nascimento dele é 30 de outubro de 1940. Com isso, ele ganha mais cinco meses no cargo.A mudança na certidão de nascimento, autorizada pelo Ministério Público, não havia sido aceita pela presidência do TJ como fato para adiar a aposentadoria do desembargador. Por isso, Rocha entrou com um mandado de segurança no próprio Tribunal. A decisão em seu favor, assinada pelo desembargador Leonardo Lustosa, foi dada no último dia 28 dois dias antes da data prevista para a aposentadoria compulsória, portanto e publicada no dia 31 de maio no Diário da Justiça.
O corregedor argumenta que a sua certidão de nascimento tinha a data errada. Segundo informou o colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, que trouxe a público a mudança no documento, o pai de Rocha teria mudado a data em 1950 para garantir que o filho pudesse entrar na escola. O desembargador alega, porém, que seu aniversário sempre foi comemorado em outubro, e que todos sabiam que essa era a verdadeira data do seu nascimento.
A liminar concedida por Lustosa informa que, pela lei brasileira, o novo documento tem valor jurídico até que haja decisão em contrário. E que, portanto, para todos os fins, a data do nascimento de Rocha que passa a valer é registrada na nova certidão. Em seu despacho, Lustosa diz que, sendo assim, tirar o corregedor do cargo não seria uma aposentadoria: seria uma cassação.
"Se o Tribunal de Justiça reconhecer a ocorrência de aposentadoria compulsória para quem ainda não preenche o requisito constitucional etário, estará a afastar, de forma ilegal e arbitrária, o desembargador Rocha de suas funções administrativas e jurisdicionais, sem que se lhe facultem o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares de um Estado que se diz Democrático de Direito. Tal ato injurídico assemelha-se às cassações por razões políticas, somente verificadas na vigência dos Atos Institucionais", diz o texto.
A reportagem tentou contato com Waldemir Rocha, mas ele afirmou, por meio de funcionários de seu gabinete, que o caso está subjudice e que por isso prefere não se manifestar. O desembargador Lustosa informou, também por meio de servidores de seu gabinete, que disse todo o necessário em seu despacho, e que também não iria conceder entrevistas.



