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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) teve que suspender o concurso público que seria realizado neste sábado (8) e domingo (9) para preencher 330 vagas de titulares de cartórios de notas e registros no estado. A suspensão do processo seletivo foi comunicada no site do órgão na última terça-feira (4) e ocorreu depois de uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aponta uma série de possíveis irregularidades no edital do concurso.

Algumas alegações enumeradas pelo requerente da ação foram acatadas pelo conselheiro do CNJ, Carlos Alberto Reis de Paula, na decisão, como: estabelecimento da avaliação de Língua Portuguesa como disciplina autônoma na prova objetiva, o que fere determinação do CNJ; proporcionalidade dos candidatos aprovados para as provas escritas e práticas em desconformidade com resolução do conselho; problemas na adoção de nota mínima para aprovação na prova objetiva; não inclusão de alguns cartorários quando da publicação do edital do concurso; impossibilidade do candidato levar consigo os cadernos de prova mesmo após duas horas da aplicação do exame; e não realização de sorteio público para definição do 5% de vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

Outras irregularidades apontadas pelo requerente da ação, como o suposto relacionamento entre membros da Banca Examinadora do Concurso e candidatos a cartorários, não foram acatadas pelo conselheiro. Nesse caso específico, o conselheiro explica que o prazo legal para contestações referente à banca já havia expirado e que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a influência dos relacionamentos na confiabilidade do exame. Mesmo assim, na liminar, existe a recomendação para o TJ paranaense substituir os membros da Banca Examinadora do concurso para garantir a "lisura do processo seletivo".

No comunicado oficial, assinado pelo Presidente da Comissão de Concurso, Espedito Reis do Amaral, o TJ-PR informa apenas da suspensão do exame e que as novas datas de provas serão divulgadas no site da instituição. Na noite desta sexta-feira (7), a reportagem tentou entrar em contato com o presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, mas não obteve êxito. A assessoria da Associação dos Notários e Registradores do estado do Paraná (Anoreg-PR) também foi procurada para comentar a liminar, mas não foi encontrada pela reportagem.

O concurso

Depois de dois anos de atraso, no último mês de outubro, o TJ paranaense abriu as inscrições do concurso público para substituir os titulares de cartórios extrajudiciais (de notas e registro) do estado, que teriam sido ocupados por pessoas designadas sem terem sido selecionadas por meio de concurso público específico, conforme entendimento do CNJ.

No total, são oferecidas 330 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado: 220 para ingresso e 110 para remoção. Para preencher as vagas de ingresso, os candidatos devem ter diploma de bacharel em direito ou terem exercido serviço notarial ou de registro por dez anos. Já no caso das vagas de remoção, são necessários mais dois anos de experiência como titular de serventias no estado.

As inscrições foram encerradas no dia 23 de novembro e as provas seriam realizadas nos próximos dias 08 e 09 de dezembro. A avaliação do concurso inclui prova objetiva de seleção, prova escrita, prova oral e exame de títulos. No decorrer da seleção, ainda estão previstos exames de aptidão psicológica e sanidade física e mental.

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