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PEC dos Vereadores

Liminar do STF barra posse de suplentes

Decisão suspende vigência imediata da emenda promulgada em 23 de setembro. Quem já assumiu nos últimos dias também perde a vaga

Carmen Lúcia: voto pronto. |
Carmen Lúcia: voto pronto. (Foto: )

Brasília - Diante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores que estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base na Proposta de Emenda Constitucional (336/09). A PEC, promulgada em 23 de setembro, aumentou em 7.709 o número de legisladores municipais. Eventuais posses já ocorridas também deverão ter os seus efeitos suspensos.

Cármen Lúcia concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A de­­­­cisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF. Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A decisão da ministra deve ser confirmada.

"A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização", afirmou a ministra. De acordo com Cármen Lúcia, a emenda muda um processo eleitoral que já terminou, o de 2008. A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos políticos.

Na ação, entregue na terça-feira (29) ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23, e disse que o STF já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Ele pediu inclusive que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes de vereadores.

Na quinta-feira, o procurador solicitou que a ministra decidisse o pedido de liminar com urgência porque havia notícias de que novas posses de suplentes de vereadores ocorreriam com base na Emenda Constitucional. A primeira delas ocorreu na sexta-feira da semana passada, dia 25, no município goiano de Bela Vista de Goiás. O procurador disse que em Conselheiro Pena, Minas Gerais, dois suplentes também teriam sido empossados.

"Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente", afirma o procurador.

Na segunda-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou ofícios aos presidentes de tribunais regionais eleitorais alertando que, pelo entendimento da Corte, propostas como a PEC dos Vereadores não podem valer para a atual legislatura. De acordo com o ministro, esse tipo de norma não pode retroagir. Ou seja, a mudança não valeria para os eleitos em 2008. Somente poderia vigorar para a eleição de 2012.

Paraná

O procurador regional eleitoral do Paraná , Néviton Guedes, e o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, também já se manifestaram contra a vigência imediata da PEC 336/09. Na quinta-feira, eles expediram recomendação conjunta orientando os promotores eleitorais do estado a ajuizarem ações na Justiça Eleitoral contra os suplentes do cargo de vereador que, não tendo sido eleitos, na eleição de 2008, tomarem posse nas novas vagas das câmaras de vereadores.

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