Decisão suspende os efeitos da lei 180/2014, que tira dos defensores, entre outras coisas, o direito de escolher por eleição o defensor-geral
Por Kelli Kadanus
23/01/2015 às 14:48
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade da Gazeta do Povo.
Aceito que meu nome seja creditado em possíveis erratas.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.