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O Ministério Público obteve uma medida liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que determina a abertura de ação criminal contra 12 executivos e ex-dirigentes de empresas do setor de trens acusados de formação de cartel em licitação da linha 5-lilás do Metrô.

A liminar do tribunal cassa a decisão de primeira instância do juiz Benedito Pozzer, da 7ª Vara Criminal da capital, que em 31 de março rejeitou a denúncia contra os acusados e negou a abertura de processo criminal contra 5 executivos da empresa Siemens, 3 da Alstom, 1 da DaimlerChrysler, 1 da CAF, 1 da Mitsui e 1 da TTrans.Segundo o entendimento de Pozzer, já ocorreu a prescrição dos crimes atribuídos aos denunciados.

Para o magistrado, os crimes teriam sido praticados até 10 de outubro de 2000, quando o contrato da linha-5 foi assinado, e assim a prescrição dos delitos ocorreu em 9 de outubro de 2012.

Porém, decisão de anteontem Tribunal de Justiça aponta que a contagem do prazo de prescrição não deve ser iniciada na data da assinatura do contrato. O magistrado relator do caso, Alex Zilenovski, acolheu a argumentação do promotor Marcelo Mendroni, responsável pela denúncia.

Segundo Mendroni, os efeitos dos crimes prolongaram-se durante a execução do contrato e seus aditivos, e por isso a prescrição não pode ser considerada a partir da data da assinatura do contrato.O Ministério Público apresentou ao todo cinco ações criminais contra 30 dirigentes de empresas acusadas de participação nas fraudes em licitações de trens entre 1998 e 2008, em sucessivos governos do PSDB.Além da denúncia que tramita na 7ª Vara Criminal da capital, uma outra foi rejeitada e uma foi aceita, levando à abertura de processo criminal contra dez denunciados. Outra ação, em andamento na 11ª Vara Criminal, não teve decisão sobre o acolhimento ou rejeição da denúncia da Promotoria, mas o juiz Rodolfo Pellizari determinou a citação dos acusados para que eles apresentem suas defesas.

A única denúncia que ainda não foi objeto de decisão judicial está em andamento na 28ª Vara Criminal.

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