O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem um projeto de lei que endurece as penas para grampos ilegais. O texto elaborado pelo Ministério da Justiça inclui a interceptação telefônica sem autorização judicial entre os crimes previstos no Código Penal.
O projeto altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) para agravar as punições se a escuta telefônica ilegal for feita por servidor público. A pena será de dois a quatro anos de prisão, multa e aumento de 50% do tempo em caso de funcionário público.
A proposta criminaliza a violação de sigilo e de segredo de Justiça, e pune também o vazamento das informações obtidas por meio de escutas autorizadas. Passa a ser crime, ainda, "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica".
O projeto de lei do Executivo será o terceiro a tramitar no Congresso Nacional. Outros dois similares [PL 3272/08 e PL 525/07] já estão na Câmara dos Deputados e como tratam do mesmo tema, as três propostas deve ser analisadas em conjunto.
Para isso, é necessário o pedido de uma comissão ou deputado ao presidente da Câmara, conforme prevê o regimento da Casa.
A intenção do governo é criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas. O envio do projeto ao Legislativo vem no momento em que aumentam as pressões para uma resposta à crise dos grampos.
Central
No mesmo dia que Lula assinou o projeto de combate aos grampos ilegais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, argumenta que o CNJ não tem poderes para controlar decisões de juízes sobre escutas telefônicas.
No texto da ação, o procurador afirma que o conselho "agiu além de sua competência constitucional" ao regulamentar as escutas. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", diz o procurador.



