
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira (1º), no Supremo Tribunal Federal, nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista - até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.
A iniciativa ocorre um dia após o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, alegar à Corte que o ex-presidente é suspeito de receber vantagens ilegais de empreiteiras investigadas no esquema de corrupção na Petrobras quando o petista estava à frente do Palácio do Planalto.
Para a defesa “é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)”.
Os advogados do ex-presidente alegam ainda que a legislação impede duplicidade de investigações sobre um mesmo objeto, a exemplo do desmembramento do inquérito que integra a Lava Jato no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro da Comunicação Paulo Bernardo. Os investigadores suspeitam que os envolvidos tenham se beneficiado de um esquema de desvio dentro do Ministério do Planejamento com a gestão fraudulenta de empréstimos consignados.
“Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem ‘estrita relação de conexão’ com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa ‘Força-Tarefa’ - o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas. Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).” Para a defesa do ex-presidente, cabe ao Supremo “dirimir esse conflito de competência”.
Por outro lado, os procuradores defendem em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis. “Parte das vantagens, que constituem o objeto da investigação, foram supostamente auferidas pelo suscitante (Lula) durante o mandato presidencial, o que justifica, por si só, a competência federal”, justificou Dallagnol.
No Ministério Público de São Paulo, o responsável pela investigação é o promotor de Justiça Cássio Conserino. “O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos”, diz o texto dos advogados.



