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Afastado do TC

Mandado de segurança impetrado por Fabio Camargo tem novo relator

Após relator inicial do processo, desembargador Antônio Loyola Vieira, ter se declarado suspeito para julgar o caso, processo será assumido pelo desembargador Ruy Cunha Sobrinho

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu nesta segunda-feira (9) o novo relator do mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo. A ação foi movida pelo conselheiro na intenção de retomar seu cargo no tribunal. Com a redistribuição, o processo passa para a responsabilidade do desembargador Ruy Cunha Sobrinho.

O relator inicial do processo, desembargador Antônio Loyola Vieira, declarou-se suspeito para julgar o caso. "Averbo minha suspeição para atuar nesse mandado de segurança por motivo de foro íntimo", disse o desembargador, ao devolver o processo para a seção de redistribuição do TJ.

A liminar que afastou Camargo, em 27 de novembro, foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe. Ele havia sido um dos candidatos que disputou a vaga com Camargo na eleição promovida pela Assembleia em julho, após a aposentadoria do ex-conselheiro Hermas Brandão. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno.

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