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MP 617

Medida provisória zera PIS e Cofins de empresas de transporte urbano

Governo pretende que a medida auxilie as prefeituras a fazer reajustes menores nas tarifas de transporte público

O Diário Oficial da União publicou em edição extra a Medida Provisória 617 que zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo urbano. As informações são da Agência Brasil.

A medida já tinha sido confirmada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em mais uma das iniciativas do governo para combater a inflação e aliviar o bolso de quem precisa andar de transporte coletivo. "Está confirmada, sim, a retirada do PIS/Cofins das passagens de ônibus'', disse Mantega no último dia 23 ao chegar ao Ministério da Fazenda.

O intuito do governo é que a medida auxilie as prefeituras a fazer reajustes menores nas tarifas de transporte público.

A partir deste mês, as tarifas de ônibus aumentam em pelo menos duas capitais. Em São Paulo, o preço chegará a R$ 3,20 a partir de amanhã. Segundo informações da prefeitura da cidade, o reajuste de 6,67% está abaixo da inflação acumulada desde janeiro de 2011, quando passou a vigorar a tarifa atual de R$ 3.

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