
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) serve não apenas como um marco da história política do Brasil, mas também abre novos paradigmas para o Poder Judiciário. Lavagem de dinheiro, condenação sem o chamado ato de ofício, gestão fraudulenta e a dosimetria das penas foram algumas das questões discutidas durante o processo. Temas que suscitaram divergências entre os ministros e cuja interpretação pode abrir novos precedentes para julgamentos futuros.
Em uma conferência anticorrupção, ocorrida no dia 7 em Brasília, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU) Jorge Hage apontou algumas inovações geradas pelo processo do mensalão. "Embora alguns tenham pretendido fechar os olhos a isso, não há como negar que o Supremo inovou em uma série de teses, como na do domínio do fato, e em questões que se referem à validade da obtenção de provas na fase pré-processual, isto é, nas investigações policiais ou parlamentares", afirmou.
Outra polêmica levantada pelos ministros do STF foi a decisão de condenar por corrupção sem exigir ato de ofício, o ato praticado por servidor público dentro de suas atribuições. No caso do mensalão, houve o entendimento de que o ato de corrupção aconteceu mesmo sem formalidade. "Não há como alegar desconhecimento de operações que envolveram milhões. Mesmo não trabalhando com provas concretas, havia indícios efetivos de que os fatos ocorreram", diz o advogado criminalista David Rechulski.
Para o promotor de Justiça Fábio Guaragni, a principal inovação trazida pelo julgamento do mensalão diz respeito às penas. Nas sentenças, deixou-se de estabelecer as penas mínimas para impor punições acima da média dos processos criminais. "Há situações em que a pena mínima é correta, mas na maioria das vezes não se faz diferenciação entre esses casos. O Supremo está quebrando um modo cotidiano de proceder, que pode servir de baliza para uma reforma", avalia.
Candidato único à presidência da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda ressalta que o STF deu uma interpretação bastante ampla para o crime de lavagem de dinheiro. Em entrevista recente à Gazeta do Povo, Breda afirmou que bastou a ocultação da origem dos recursos ilícitos por parte dos deputados envolvidos para caracterizar esse tipo de crime. Segundo Breda, a partir da nova lei de lavagem e da interpretação dada pelo STF, pode-se dizer que se está diante de um novo direito penal.



