
Com os desdobramentos da sétima fase da operação Lava Jato, surgiram teses durante a semana de que o Brasil "pararia" caso as empreiteiras investigadas recebam o selo de inidoneidade e fiquem impedidas de contratar com o governo. O cenário de caos nas grandes obras de infraestrutura nacionais - anunciado pelo presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, e por interlocutores do governo -, é considerado exagerado, segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.
Caso as companhias realmente sejam condenadas em um processo administrativo e se tornem inidôneas, a administração pública federal tem total capacidade e liberdade para facilitar a atuação de outras empresas no mercado de grandes obras. Existem duas possibilidades: chamar empresas de fora do país ou empresas nacionais de médio porte.
"Embora essas empreiteiras que estão sendo investigadas sejam importantes, elas não são detentoras de tecnologia de uso restrito. Outras empresas, que hoje são médias, podem substituí-las nos grandes contratos", afirma Carlos Ari Sundfeld, professor de direito administrativo da FGV de São Paulo. De acordo com o especialista, os futuros processos licitatórios do governo federal podem ser realizados de modo adequado para caberem nas capacidades operacionais dessas empresas.
Preferência
O Brasil sempre optou por proteger as empresas nacionais e dificultar a atuação dos grupos internacionais. Sundfeld explica, porém, que não há restrição legal que impeça a atuação de empreiteiras estrangeiras no mercado brasileiro. "Existem grandes empreiteiras do mundo loucas para entrar no Brasil. Se essas grandes empreiteiras nacionais ficarem impedidas, as internacionais também podem suprir com muita competência técnica a falta delas", diz.
Além disso, em casos em que o ônus para a administração seja muito grande, penas alternativas podem ser consideradas, inclusive para a conclusão de contratos investigados que ainda estejam vigentes. "É uma tese nova, que já chegou no país, mas ainda não tem previsão legal. O que me parece é que pode ser levada em consideração em alguns casos", afirma o especialista em direito constitucional Flavio Pansieri, professor da PUCPR.
CGU já declarou 30 empresas como inidôneas
O selo de inidoneidade é uma punição administrativa que ocorre a partir da instauração de um processo normalmente pela Controladoria Geral da União (CGU), mas também pode acontecer pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou até mesmo pelo órgão que contratou o serviço (no caso de uma grande obra, o ministério do Planejamento). Desde 2007, a CGU declarou 30 empresas brasileiras como inidôneas e aplicou a sanção suspensiva a outras cinco.
As sanções, previstas na Lei 8.666/93, a conhecida lei das licitações, vão desde o ressarcimento ao erário dos valores obtidos irregularmente, multa, suspensão ou anulação de contratos vigentes até a proibição de participar de novos certames licitatórios promovidos pela administração pública.
De acordo com a CGU, quando é declarada inidônea, a empresa fica proibida de celebrar novos contratos com qualquer órgão ou entidade da administração pública brasileira (seja da União, estados ou municípios), em qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), por pelo menos dois anos.



