
O Ministério Público do Paraná vai investigar as contas da prefeitura de Curitiba e um possível ato de improbidade administrativa e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) cometido pelo ex-prefeito Luciano Ducci (PSB) durante sua gestão. Ontem, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, recebeu um relatório feito pela equipe do prefeito Gustavo Fruet (PDT) que aponta que Ducci gastou R$ 403 milhões, sem fezer qualquer previsão de pagamento no orçamento deste ano. Se confirmada, a acusação pode resultar numa ação criminal.
O relatório entregue ontem pelo procurador-geral do município, Joel Macedo Neto, mostra que a gestão de Ducci contraiu uma dívida de R$ 571 milhões em 2012. No entanto, só foram previstos no orçamento deste ano o pagamento de R$ 167,4 milhões. Isso significa que não foram incluídos R$ 403 milhões no chamado "restos a pagar" despesas que ficam para serem pagas de um ano para o outro.
Segundo o documento, Ducci autorizou 2.295 despesas, que geraram um crédito a 433 fornecedores, mas não previu o pagamento no orçamento deste ano. O maior problema, diz Macedo Neto, é a falta de previsão de pagamento "que pode resultar em infração criminal".
Dos R$ 167,4 milhões inscritos nos restos a pagar, a atual administração já liquidou R$ 74,4 milhões, restando ainda R$ 92,9 milhões a serem quitados. A maior dificuldade, segundo o procurador do município, é em relação ao pagamento dos R$ 403 milhões restantes.
A promessa da administração municipal é quitar essa dívida até o fim do mandado de Fruet. "O prefeito já determinou uma redução de 15% dos custos da administração e que os contratos vigentes estão sendo reavaliados", disse Macedo Neto.
Crime
Advogado tributarista de São Paulo, Gabriel Prado Amarante de Mendonça diz que, se confirmada a autorização de despesa sem a previsão de empenho no orçamento, como sugere o relatório da equipe de Fruet, Ducci ou o secretário de Finanças na época pode responder pelo crime de "inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar". A pena, segundo Mendonça, é de seis meses a dois anos de prisão.
Outro fator levantado pelo tributarista é um possível desrespeito à LRF em relação ao limite de endividamento público. "A dívida sem previsão orçamentária pode ultrapassar esse limite e gerar responsabilidade do gestor público", disse. "O Senado Federal tem uma resolução que limita o teto do endividamento em 120% da receita líquida. Ou seja, se a arrecadação anual é de R$ 100 milhões, por exemplo, o município pode ter dívida de até R$ 120 milhões", completou.




