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Ministro do STF nega pedido para suspender tramitação da PEC do teto no Senado

Em outubro, Luís Roberto Barroso já havia negado um pedido similar feito por deputados da oposição para suspender a tramitação da proposta, naquela ocasião na Câmara

Luís Roberto Barroso, ministro do STF | Nelson Jr./SCO/STF
Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) pedido feito por senadores da oposição para suspender a tramitação da PEC do teto de gastos no Senado Federal. O ministro também decidiu pedir informações ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a proposta.

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) impetraram mandado de segurança contra a PEC do teto, considerada um dos pilares do ajuste fiscal promovido pelo governo Michel Temer.

“(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 16 da Lei nº 12.016/2009, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da União para, querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). Decorrido o prazo, dê-se vista ao Procurador-Geral da República (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Publique-se. Intimem-se”, diz o despacho do ministro.

Até o fim da tarde, não havia sido divulgada a íntegra da decisão de Barroso.

Em outubro, o ministro já havia negado um pedido similar feito por deputados da oposição para suspender a tramitação da PEC do teto, naquela ocasião na Câmara. Em sua decisão, alegou que, “salvo hipóteses extremas”, o Poder Judiciário não deve coibir discussões de matérias de interesse nacional.

“O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, sustentou o ministro em sua decisão de outubro.

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