
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas no caso do mensalão. Eles eram acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema, em contas no exterior. Já o publicitário Marcos Valério, porém, recebeu mais uma condenação: por evasão de divisas.
Duda e Zilmar também foram absolvidos, por sete votos a três, dos crimes de lavagem de dinheiro. A maioria de votos pela absolvição foi conquistada após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência de que o dinheiro efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 tinha origem ilícita.
Para o ministro Celso de Mello, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore.
Os ministros também formaram unanimidade para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da agência de publicidadeSMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF entendeu por unanimidade que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda no exterior.
Embora a maioria dos réus tenha sido absolvida, o STF condenou, também por unanimidade, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entenderam que há fartas provas de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.
Relator
Joaquim Barbosa votou pela condenação de Duda Mendonça e sua sócia. Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram integralmente o posicionamento do relator. Para Mendes, "nem o mais cândido dos ingênuos" acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior. "A alegação de pagamento de valores devidos não pode justificar o mecanismo dos recursos utilizados", disse Mendes.
"Eles foram os únicos que receberam no exterior. Não é crível entender que só eles foram exigidos receber de forma tão exótica, sendo que outros receberam de forma mais simples pelo Banco Rural", justificou Fux.
Dirigentes
Os votos de nove ministros foram pela condenação dos ex-diretores do Banco Rural Katia Rabello e José Roberto Salgado, por evasão de divisas. A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco.
A única opinião divergente foi a da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, foi absolvido por unanimidade, por falta de provas.



