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Moro coloca em liberdade executivos presos junto com Guido Mantega

Investigados tiveram prisão temporária efetivada na última quinta-feira (22); com o vencimento do prazo, magistrado decidiu não renovar as prisões

Mantega (de boné) foi preso e libertado no mesmo dia | MARCOS BEZERRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Mantega (de boné) foi preso e libertado no mesmo dia (Foto: MARCOS BEZERRA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O juiz Sergio Moro decidiu libertar os executivos presos durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, Arquivo X, que teve como alvo o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Além dele, que teve sua prisão revogada no dia da operação porque sua mulher passava por procedimento cirúrgico, outros sete investigados tiveram prisão temporária decretada por Moro com prazo de cinco dias, que venciam hoje.

Com o vencimento do prazo, Moro optou por não manter as prisões. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a decretação de prisão preventiva em relação a Júlio Cesar Oliveira Silva, diretor da Isolux, empresa que teria servido como intermediária para o pagamento de propinas. O juiz, no entanto, recusou o pedido. Em relação aos outros investigados, o MPF pediu medidas alternativas à prisão.

“Não obstante a gravidade em concreto dos fatos, especialmente em um quadro de corrupção sistêmica, aparenta ser necessário o aprofundamento da colheita e do exame das provas, especialmente o rastreamento dos valores e eventual confirmação de pagamentos efetuados a agentes da Petrobras. No contexto, não é o caso, por ora, de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de nova análise futura, após aprofundamento das investigações”, escreveu Moro na decisão.

Como medidas alternativas à prisão para os investigados, Moro definiu a proibição de deixar a residência por mais de 30 dias ou o país sem autorização e o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, mesmo no inquérito, por telefone. Os investigados terão três dias para entregarem seus passaportes.

Em relação a Guido Mantega, Moro afirmou que não houve requerimentos de imposição de medidas alternativas e, portanto, não cabe sua imposição.

A 34ª fase investiga o pagamento, pelo Consórcio Integra Offshore, formado pela Mendes Júnior e pela OSX, de propinas a funcionários da Petrobras e a agentes políticos para obtenção do contrato junto à estatal para a construção de duas plataformas de exploração do pré-sal.

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