
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal do Paraná, enviou ofício nesta terça-feira ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicando porque mantém a prisão preventiva do empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC, preso em Curitiba desde novembro do ano passado, no qual diz que o empresário continuou a pagar propinas a agentes públicos durante o ano de 2014, “já durante as investigações da operação Lava Jato”.
O juiz afirma que o dono da UTC cooptou “subordinados do doleiro Alberto Youssef, com pagamentos em dinheiro, para que não falassem tudo o que sabem”. Entre os cooptados pelo empreiteiro estão a testemunha Meire Poza, contadora de Youssef, e seus funcionários João Procópio e Rafael Angulo Lopez, motorista do doleiro que fazia entregas de dinheiro a políticos, inclusive ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O juiz acha que ele solto pode cooptar testemunhas de defesa para que não “falem a verdade” no processo da Lava Jato.
Moro acredita que a UTC continua a pagar propinas em outras obras que a empreiteira tem em todo país.
“A UTC Engenharia tem várias obras em andamento com diversas outros entes da Administração Pública federal, estadual e municipal. É provável que o mesmo modus operandi, de pagamento de propinas para obtenção de contratos, esteja sendo adotado em outros contratos da UTC Engenharia com outras entidades públicas. Afinal, desde a decretação da preventiva, vieram informações supervenientes sobre outros crimes envolvendo Ricardo Pessoa e a UTC Engenharia como o suposto pagamento de propina a dirigentes do Governo do Estado do Maranhão para liberação de pagamento de precatório (Alberto Youssef teria inclusive sido preso em São Luís em 17/03/2014, quando efetuava esse pagamento a pedido da UTC como consta em mensagem eletrônica interceptada)”, diz trecho da correspondência ao STF.
Segundo o juiz, o próprio ex-gerente da Enganharia da estatal, Pedro Barusco, revelou que “a propina em contratos da Petrobrás transcendia Paulo Roberto Costa e que, posteriormente, o mesmo esquema criminoso reproduziu-se na empresa SeteBrasil em contratos de construções de sondas, com envolvimento também das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, inclusive a UTC Engenharia”, afirma o juiz, acrescentando:
“Mais recentemente, o MPF obteve informação sobre o envolvimento da UTC Engenharia e de Ricardo Pessoa em ainda outro pagamento de propina em contrato público durante 2014 e em outro setor que não o de óleo e gás. Ou seja, mesmo durante as investigações já tornadas notórias da Operação Lavajato, negociava-se o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas”.
Isso, em que pese o fato da UTC afirmar que está suspensa de realizar obras para a Petrobras.
“Apesar dos impetrantes (de habeas corpus em favor de Pessoa) informarem que a Petrobras teria decidido por suspender a UTC Engenharia de novas contratações, faltou esclarecer que a decisão não afeta os contratos em andamento e existem contratos em andamento da UTC com a Petrobras, como admitido pela defesa perante este Juízo”.
Afirmando que em breve vai dar a senteça envolvendo o empreiteiro, o juiz diz que, por isso, “infelizmente, a prisão preventiva mostra-se necessária, para interromper a prática habitual e reiterada de pagamentos de propinas a agentes públicos pela UTC Engenharia comandada por Ricardo Ribeiro Pessoa e que, inclusive, estendeu-se pelo ano de 2014 já durante as investigações da Operação Lavajato”.
Moro rebate as críticas dos advogados de que as prisões cautelares dos empreiteiros têm por objetivo forçar a confissão.
“Quanto à alegação de que o objetivo da preventiva é colher confissões forçadas dos acusados, não é ela consistente com o processo e com o entendimento deste julgador. A medida drástica foi decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais. Vários dos colaboradores na assim denominada Operação Lavajato não estavam previamente presos, como o aludido Pedro Barusco, e mesmo acusados que colaboraram não foram, por causa disso, colocados em liberdade, como exemplifica o caso de Alberto Youssef. Enfim, não há qualquer correlação necessária entre prisão e colaboração”, garante o juiz.



