• Carregando...
 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal do Paraná, enviou ofício nesta terça-feira ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicando porque mantém a prisão preventiva do empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC, preso em Curitiba desde novembro do ano passado, no qual diz que o empresário continuou a pagar propinas a agentes públicos durante o ano de 2014, “já durante as investigações da operação Lava Jato”.

Lava-Jato: procurador minimiza tentativa de diretor da Galvão de anular delação de Youssef

Membro da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Antônio Carlos Welter minimizou nesta terça-feira a tentativa da defesa de Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, de anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Segundo Welter, esse segundo acordo é muito mais rigoroso que o primeiro e deixará o doleiro “atrás das grades” por cinco anos. O advogado de defesa do executivo, José Luis Oliveira Lima, pede que seu cliente seja libertado, já que a prisão foi determinada a partir de indícios obtidos pelo depoimento do doleiro.

Ele alega que não seria permitido por lei a celebração de um acordo de delação quando o primeiro foi quebrado. Youssef fez acordo com a Justiça depois de ser condenado no caso Banestado, em 2003, quando se livrou da prisão, mas voltou a cometer crimes no âmbito da Lava Jato. A defesa do executivo entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a nulidade da delação premiada do doleiro. O pedido traz, em anexo, um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, defendendo a ilegalidade do acordo firmado com o doleiro. Por isso, todas as provas obtidas a partir dos depoimentos seriam “imprestáveis”.

“É uma estratégia da defesa para tentar desacreditar as informações do Alberto Youssef, e na verdade não vai conseguir. A gente não utiliza as informações e declarações dele exclusivamente como provas, elas são sempre acompanhadas e corroboradas de outras provas. A palavra do colaborador, sozinha, não vale. E o fato de a gente ter feito um segundo acordo com ele, tem que se considerar que ele é muito pior para ele que o primeiro. Ele está pagando uma multa muito maior, vai ficar atrás das grades por até cinco anos, vai ter uma sentença criminal de pelo menos 20 anos se ele descumprir dessa vez, então as consequências são muito piores do que foram da outra vez”, afirmou Welter.

De acordo com o parecer de Dipp, há duas ilegalidades na delação do doleiro. A primeira é o fato de o acordo atual omitir que Youssef havia descumprido um pacto anterior, de 2003. A segunda é a suposta falta de credibilidade do doleiro para prestar testemunho sobre qualquer fato, porque ele já mentiu para a justiça antes.

O procurador afirmou ainda que o processo penal no Brasil é uma “corrida de obstáculos”. “Acho bem razoável, o que ele (Sérgio Moro) está dizendo é que o processo penal no Brasil acaba sendo uma corrida de obstáculos. O que ele propõe é algo muito parecido com o que a Lei da Ficha Limpa propõe, que aquela decisão tomada por um tribunal de segunda instância, por um colegiado, tem uma eficácia maior. Se o juiz deu a sentença, o tribunal de segunda instância confirmou essa sentença condenatória, o doutor Moro está defendendo que a sentença possa ser cumprida enquanto são julgados os últimos recursos. Hoje, em torno de 5% dos recursos extraordinários têm sucesso, é um número muito baixo. Por outro lado, esse instrumento é muito eficaz para obter a prescrição do processo. Aí você pega o processo inteiro e joga no lixo”, criticou Antônio Carlos Welter.

O juiz afirma que o dono da UTC cooptou “subordinados do doleiro Alberto Youssef, com pagamentos em dinheiro, para que não falassem tudo o que sabem”. Entre os cooptados pelo empreiteiro estão a testemunha Meire Poza, contadora de Youssef, e seus funcionários João Procópio e Rafael Angulo Lopez, motorista do doleiro que fazia entregas de dinheiro a políticos, inclusive ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O juiz acha que ele solto pode cooptar testemunhas de defesa para que não “falem a verdade” no processo da Lava Jato.

Moro acredita que a UTC continua a pagar propinas em outras obras que a empreiteira tem em todo país.

“A UTC Engenharia tem várias obras em andamento com diversas outros entes da Administração Pública federal, estadual e municipal. É provável que o mesmo modus operandi, de pagamento de propinas para obtenção de contratos, esteja sendo adotado em outros contratos da UTC Engenharia com outras entidades públicas. Afinal, desde a decretação da preventiva, vieram informações supervenientes sobre outros crimes envolvendo Ricardo Pessoa e a UTC Engenharia como o suposto pagamento de propina a dirigentes do Governo do Estado do Maranhão para liberação de pagamento de precatório (Alberto Youssef teria inclusive sido preso em São Luís em 17/03/2014, quando efetuava esse pagamento a pedido da UTC como consta em mensagem eletrônica interceptada)”, diz trecho da correspondência ao STF.

Segundo o juiz, o próprio ex-gerente da Enganharia da estatal, Pedro Barusco, revelou que “a propina em contratos da Petrobrás transcendia Paulo Roberto Costa e que, posteriormente, o mesmo esquema criminoso reproduziu-se na empresa SeteBrasil em contratos de construções de sondas, com envolvimento também das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, inclusive a UTC Engenharia”, afirma o juiz, acrescentando:

“Mais recentemente, o MPF obteve informação sobre o envolvimento da UTC Engenharia e de Ricardo Pessoa em ainda outro pagamento de propina em contrato público durante 2014 e em outro setor que não o de óleo e gás. Ou seja, mesmo durante as investigações já tornadas notórias da Operação Lavajato, negociava-se o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas”.

Isso, em que pese o fato da UTC afirmar que está suspensa de realizar obras para a Petrobras.

“Apesar dos impetrantes (de habeas corpus em favor de Pessoa) informarem que a Petrobras teria decidido por suspender a UTC Engenharia de novas contratações, faltou esclarecer que a decisão não afeta os contratos em andamento e existem contratos em andamento da UTC com a Petrobras, como admitido pela defesa perante este Juízo”.

Afirmando que em breve vai dar a senteça envolvendo o empreiteiro, o juiz diz que, por isso, “infelizmente, a prisão preventiva mostra-se necessária, para interromper a prática habitual e reiterada de pagamentos de propinas a agentes públicos pela UTC Engenharia comandada por Ricardo Ribeiro Pessoa e que, inclusive, estendeu-se pelo ano de 2014 já durante as investigações da Operação Lavajato”.

Moro rebate as críticas dos advogados de que as prisões cautelares dos empreiteiros têm por objetivo forçar a confissão.

“Quanto à alegação de que o objetivo da preventiva é colher confissões forçadas dos acusados, não é ela consistente com o processo e com o entendimento deste julgador. A medida drástica foi decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais. Vários dos colaboradores na assim denominada Operação Lavajato não estavam previamente presos, como o aludido Pedro Barusco, e mesmo acusados que colaboraram não foram, por causa disso, colocados em liberdade, como exemplifica o caso de Alberto Youssef. Enfim, não há qualquer correlação necessária entre prisão e colaboração”, garante o juiz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]