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Juiz Sergio Moro | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Juiz Sergio Moro| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz Sergio Moro havia mandado suspender as interceptações telefônicas antes do horário em que a Polícia Federal gravou o diálogo entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (16), no qual é discutido o termo de posse do novo chefe da Casa Civil.

De acordo com os dados do processo, o juiz diz que: “As interceptações foram autorizadas por meio da decisão do evento 4 [em 19 de fevereiro de 2016]. Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação. Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone. Ciência ao MPF [Ministério Público Federal] para manifestação”, informa documento do processo assinado eletronicamente por Moro às 11h12.

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Trinta e dois minutos depois, a secretária da vara de Moro, Flávia Cecília Maceno Blanco, assina documento eletrônico dizendo que informou ao delegado da Polícia Federal, Luciano Flores de Lima, por telefone da decisão.

Entre 12h17 e 12h18, Moro envia comunicações aos diretores das operadoras telefônicas do país informando que várias linhas telefônicas não devem ser mais interceptadas.

Entre eles está o ofício à Claro solicitando que “sejam adotadas todas as providências necessárias ao cancelamento imediato da interceptação” incluindo a linha celular de Lula.

Em documento anexado às 15h34, contudo, a equipe de análise da Polícia Federal da Lava Jato informa ao delegado Luciano que às 13h32 foi gravado um telefonema da mesma linha, revelando o diálogo entre Lula e Dilma.

Em nota à imprensa, a Polícia Federal disse que “1 - a interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel; 2 - Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica; 3 - Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações; 4 - Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo.”

O juiz Moro não se pronunciou sobre o episódio.

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