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Solicitações foram protocoladas em processo envolvendo a Andrade Gutierrez na Operação Lava Jato. Entre elas estava a do presidente da empreiteira, Otávio Marques de Azevedo. | Pedro Serapio/Gazeta do Povo
Solicitações foram protocoladas em processo envolvendo a Andrade Gutierrez na Operação Lava Jato. Entre elas estava a do presidente da empreiteira, Otávio Marques de Azevedo.| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo

Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), o juiz federal Sergio Moro negou seis pedidos de desmembramento do processo que envolve a empreiteira Andrade Gutierrez da Operação Lava Jato. Entre as solicitações estava a do presidente da empreiteira Otávio Marques de Azevedo. Os demais pedidos partiram dos executivos Elton Negrão, Flávio Gomes, Antônio Pedro Campello e Paulo Dalmazzo; e de Lucélio Goes, apontado como operador de propinas.

Conforme detalha Moro no despacho, parte das defesas pleiteou mudança de juízo para o Supremo Tribunal Federal (STF) e subsidiariamente para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, e outra parte pediu desmembramento para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os pedidos fazem parte de uma série de solicitações nesse sentido, que ocorreram principalmente depois da decisão do STF, do final do mês passado, de “fatiar” as investigações contra a senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT)

Na justificativa para indeferir os pedidos, o juiz cita que as ações da Lava Jato estão relacionadas, “pois se inserem em um mesmo contexto criminoso segundo a imputação, as empreiteiras, em cartel, frustravam as licitações da Petrobras, remuneravam empregados do alto escalão da estatal, e utilizavam, para lavagem e pagamento, os serviços do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef e também de outros operadores”.

Conforme Moro já havia apontado em outros pedidos de desmembramento, a dispersão de processos “seria desastrosa”, pois levaria à fragmentação de provas, prejudicando a compreensão e julgamento dos feitos. “Também geraria o risco de decisões contraditórias”, aponta. “Então, em síntese, a competência é deste Juízo pois, cumulativamente, há conexão, continência e continuidade delitiva entre crimes apurados”, resume Moro.

As defesas dos solicitantes ainda podem recorrer da negativa de Moro no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, segunda instância de julgamento da Lava Jato.

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