
O Centro de Apoio às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, órgão do Ministério Público Estadual (MP), avalia a possibilidade de apresentar uma recomendação para que todos os promotores do Paraná entrem com ações contra órgãos públicos que tenham mais da metade de seus servidores ocupando cargos comissionados, de livre nomeação (ou seja, sem necessidade de passar por concurso). Caso isso ocorra, instituições como a Câmara de Curitiba e a Assembleia Legislativa do Paraná poderiam ter de fazer demissões em massa.
Apesar disso, o procurador Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, do Centro de Apoio, diz que o Ministério Público ainda tem de discutir o assunto e que uma recomendação superior para que todos os promotores do estado procedam dessa maneira ainda é algo que deve demorar embora o assunto já esteja sendo avaliado.
A Câmara de Curitiba e a Assembleia do Paraná são duas casas legislativas que têm elevado número de funcionários comissionados, muito acima da quantidade de efetivos. Na Câmara, são 550 comissionados e 228 efetivos. Já na Assembleia, são 1.169 cargos de confiança para 500 servidores concursados incluindo quem foi cedido para funções fora da Assembleia.
Caso de Blumenau
A recomendação do MP para demitir comissionados seria inspirada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um julgamento envolvendo a Câmara Municipal de Blumenau (SC), o STF entendeu que era ilegal que o número de comissionados superasse o de efetivos na Casa.
A sentença não teve caráter vinculante ou seja juízes de instâncias inferiores podem tomar decisões diferentes em situações semelhantes. Mas o Supremo criou uma jurisprudência para órgãos públicos. Esse entendimento já foi usado pelo MP de Maringá para exigir a demissão de 44 comissionados da Câmara da cidade a Casa tinha 104 servidores em cargos de comissão e 44 efetivos. A Câmara já começou a cumprir a recomendação.
Em Londrina, o MP fez um pedido de informações sobre o número de comissionados da Câmara da cidade e já estuda a possibilidade de requisitar as demissões. A Câmara londrinense abriga 101 comissionados e 53 efetivos.
Schirmer explica que a Constituição Federal já prevê a necessidade de haver uma relação desejável no número de cargos comissionados e de funcionários efetivos, mas estabelece que essa proporção seja definida por leis estaduais ou municipais. Isso jamais aconteceu. O STF, portanto, acabou criando uma "baliza" para órgãos públicos.
Schirmer diz ver a decisão do Supremo "com bons olhos", já que ela estabelece um parâmetro para o combate aos excessos na nomeação de cargos políticos. "Coibir o excesso de cargos de confiança é algo de extrema importância, já que eles são fontes de diversas práticas irregulares do poder público."
Decisão importante
Para o cientista político Fabrício Tomio, da UFPR, a decisão do STF é importante. "Do ponto de vista do gasto público, é uma medida positiva. Em geral, o Poder Legislativo tem um custo desnecessariamente elevado", afirma. Para Tomio, muitas das funções hoje exercidas por comissionados poderiam ser feitas por servidores de carreira. "É óbvio que os parlamentares precisam de um mínimo de cargos discricionários para exercer suas atividades, mas dois ou três assessores seriam suficientes para exercer seus trabalhos."
Interatividade
O Ministério Público deveria entrar com ações para diminuir o número de comissionados nos órgãos públicos?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.



