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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Depois da liminar da Vara da Fazenda Pública de Porecatu afastando o juiz Luiz Carlos Boer da comarca da cidade, o Ministério Público está pedindo agora ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que o magistrado seja afastado também administrativamente.

Boer foi denunciado pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público do Paraná (Gepatria) por supostamente trocar favores por sentenças. Ele foi afastado no começo do mês pelo juiz Márcio Trindade Dantas, a pedido do MP.

De acordo com o promotor Renato Lima Castro, mesmo fora do cargo e em viagem aos Estados Unidos, Boer “ligou insistentemente para servidores do Poder judiciário, que lhe são subordinados” e teria indicado “a maneira de atuarem [os servidores], quando questionados pelo Ministério Público acerca de documentos e fatos investigados”.

É com esse argumento que o MP quer que o caso seja encaminhado ao Órgão Especial do TJ-PR e que o magistrado seja afastado administrativamente. Na opinião do promotor é “absolutamente inadmissível que o juiz volte a exercer sua função de magistrado na Comarca de Porecatu, quer porque os servidores são hierarquicamente inferiores dele, quer porque, ao prestarem declarações em desfavor do magistrado, sentirão atemorizados com eventual retorno do superior [hierárquico]”.

Isso, segundo o promotor, dá fundamento para que a Corregedoria afaste o promotor também na esfera administrativa.

Reclamação

A reportagem da Gazeta do Povo não conseguiu contato com Boer e nem com seus advogados. A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) só vai se manifestar sobre o caso quando ocorrerem desdobramentos.

Na segunda-feira (24), Boer entrou com uma Reclamação (medida judicial para discutir a competência para julgar um processo) contra a Vara de Fazenda Pública de Porecatu. Na Reclamação, o juiz alega que a liminar que o afastou do cargo teria “extrapolado os limites de competência do magistrado prolator [que deu a liminar], usurpando as atribuições desta Corte de Justiça [TJ-PR]”. Segundo ele, o caso deveria ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal.

Boer pediu na Reclamação que a suspensão da liminar que quebrou o seu sigilo bancário e fiscal e que o afastou do cargo. A Reclamação foi distribuída para a 4ª Câmara Cível, mas a relatora, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, declinou da competência, encaminhando o caso para o Órgão Especial do TJ-PR.

No Órgão Especial do TJ-PR o processo será relatado pela desembargadora Regina Afonso Portes.

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