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Janot: quem conduz as apurações é o MPF e somente este órgão poderia fechar delações. | Antonio Cruz/Agência Brasil
Janot: quem conduz as apurações é o MPF e somente este órgão poderia fechar delações.| Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade de acordos de delação premiada firmados com a Polícia Federal (PF). O documento vai auxiliar os ministros da corte no julgamento de uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo que a PF seja proibida de fechar esse tipo de acordo e que a responsabilidade deve ser exclusivamente do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a AGU, a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova na investigação criminal e, dessa forma, pode também ser realizado pela autoridade policial.

“A possibilidade conferida pela lei à autoridade policial de firmar acordo de colaboração premiada no curso do inquérito objetiva dotar o Estado de mais um instrumento de combate à criminalidade e assegurar a efetividade da investigação penal. O Estado não pode abrir mão de mecanismos que o permita desarticular o crime organizado”, diz o parecer, que leva a assinatura da advogada da União Maria Carla de Avelar Pacheco.

No documento, a AGU lembra que a lei é clara ao afirmar que o delegado de polícia só pode conduzir a colaboração premiada com o investigado durante a fase de inquérito. Se for instaurada a ação penal, a PF já não poderia mais atuar no caso.

Na ação, Janot argumentou que os trechos da Lei das Organizações Criminosas que permitem à PF celebrar esse tipo de acordo com investigados são inconstitucionais, por violar o devido processo legal e o sistema acusatório. Segundo o procurador-geral, a Constituição Federal dá ao Ministério Público a tarefa de conduzir as apurações. Portanto, somente o MPF poderia negociar benefícios para os delatores, como o perdão judicial ou a redução da pena em caso de condenação.

Janot pede que os acordos de delação firmados até agora por delegados de polícia tenham a validade mantida, para evitar prejuízo para investigações e colaboradores. E que a proibição de atuação da PF nesse setor seja aplicada a partir do julgamento do STF. Não há previsão de quando a corte vai analisar o assunto.

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