• Carregando...

Depois da polêmica causada pela tramitação das propostas antinepotismo na Assembléia Legislativa, o assunto está agora nas mãos do Ministério Público (MP). O Conselho Superior do MP do Paraná tem a missão de analisar o recurso do PPS contra a decisão do procurador-geral, Mílton Riquelme de Macedo, que solicitou o arquivamento da representação do partido contra o governador Roberto Requião por empregar parentes em cargos públicos. A decisão estava marcada para hoje, mas foi adiada e não tem uma nova data definida.

O recurso já estava em pauta na segunda-feira passada, mas o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber pediu vistas no processo, adiando a discussão para hoje. Na sexta-feira, Scheraiber determinou novamente a retirada da deliberação da pauta para a publicação do caso no Diário da Justiça. A divulgação, justifica o procurador, dá oportunidade para que as partes se manifestem sobre o assunto. Depois da publicação, o recurso volta para o relator, que pedirá que o assunto volte à pauta do conselho.

A representação do PPS pede a identificação dos parentes do governador e a exoneração imediata deles dos cargos comissionados da administração estadual. Em março, Mílton Riquelme determinou o arquivamento da representação formulada pelo PPS. Segundo o procurador-geral, somente quando houver lei proibindo determinadas nomeações é que será possível impedir o nepotismo e outras formas de privilégio, como nos casos de preenchimento de cargos por filiados a partidos políticos.

O parecer de Riquelme ressalta ainda que, assim que o Poder Legislativo concluir a edição de lei que proíba o nepotismo em todas as esferas da administração pública, o Ministério Público estará em condições de fazer cumprir a vontade da lei.

Como o Legislativo rejeitou uma das propostas antinepotismo e a segunda emenda que tramitava na Casa foi retirada pelo autor, o governador Roberto Requião, o presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão (PSDB), anunciou que outra proposta sobre nepotismo só poderá voltar a tramitar em 2007.

Divergências

Dentro do próprio MP do Paraná há divergência sobre o tema. Diferentemente dos argumentos apresentados pelo procurador-geral, oito promotores de Justiça de comarcas do estado defendem que devem prevalecer os princípios constitucionais.

Os promotores entraram com ações civis públicas pedindo o afastamento de parentes de até 3.º grau das autoridades dos poderes Legislativo e Executivo em 16 cidades do estado. Nas ações, os promotores alegam que os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia são suficientes para que a contratação de parentes em funções públicas seja considerada ilegal. "A nossa tese é que não precisa uma lei específica para proibir o nepotismo pois a Constituição de 1988 já impede", diz o promotor de Justiça de São Mateus do Sul, Rodrigo Leite Ferreira Cabral. Ele garante que as ações não foram feitas de maneira orquestrada, mas que os oito têm a mesma opinião sobre o assunto.

Rodrigo Cabral é autor da primeira ação civil pública do estado contra o nepotismo que gerou uma decisão favorável, em primeira instância, proibindo a contratação e manutenção de parentes de até 3.º grau de agentes dos poderes Executivo e Legislativo nas prefeituras e câmaras municipais de São Mateus do Sul e Antônio Olinto, na região dos Campos Gerais.

O promotor diz que os princípios constitucionais acabam sendo ignorados pelo poder público porque alguns operadores do Direito têm apego excessivo às regras expressas. Assim como nos municípios, Cabral defende que esses princípios norteiem todas as decisões a respeito de contratação de parentes no poder público. "Em tese a lei deve ser aplicada em todas as esferas do poder", diz o promotor.

O presidente estadual do PPS, Rubens Bueno, também defende que os princípios constitucionais devam nortear a decisão do Conselho do MP. "Não há necessidade de lei estadual. O que manda é a Constituição", diz Bueno. Ele ainda acredita que os procuradores de Justiça devem se basear na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legal a decisão do Conselho Nacional de Justiça de pedir a exclusão de parentes de desembargadores dos tribunais brasileiros. Os ministros entenderam que a resolução do CNJ atendia às imposições da moralidade e da impessoalidade administrativas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]