Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
orçamento

Nova lei de crédito suplementar não muda acusação contra Dilma, diz consultor

Alegações de que a nova legislação torna lícitas as práticas que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff não procedem, segundo advogados

Lei com novas regras para crédito suplementar foi sancionada por Rodrigo Maia, que ocupa a Presidência da República na ausência de Michel Temer. | Valter Campanato/Agência Brasil
Lei com novas regras para crédito suplementar foi sancionada por Rodrigo Maia, que ocupa a Presidência da República na ausência de Michel Temer. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício da Presidência da República, sancionou na sexta-feira a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. Na quarta-feira, Dilma Rousseff tinha sido cassada pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” e ao editar decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa. A petista foi responsabilizada pela edição de três decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.

A lei, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/2016, aprovado em 23 de agosto. A proximidade entre a aprovação da lei, sua sanção e o impeachment de Dilma levou a interpretações segundo as quais o Congresso estaria legalizando as práticas que causaram a cassação de Dilma, mas, segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff para “aperfeiçoar a legislação”. “A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superávit primário estabelecida para o exercício”, afirmou o consultor.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. O remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). As informações são do site da Câmara dos Deputados e do Senado.

Segundo a Câmara, o governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na análise do projeto na Comissão Mista de Orçamento.

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Crédito suplementar

O advogado Bruno Minoru Takii, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que existem dois tipos de abertura de crédito suplementar lícitos: a abertura vinculada a excedente orçamentário (que pode vir de um superávit, reserva de contingência), que implica o aumento global dos gastos da União, e a abertura permutativa, onde o crédito suplementar é ancorado na baixa de despesa de igual valor, não resultando, portanto, em aumento global dos gastos da União. “Em ambos os casos, é essencial que o Congresso Nacional, por meio de lei específica, autorize o Executivo a assim proceder. Essa autorização, de forma ordinária, é feita por meio da própria Lei Orçamentária Anual”, explica.

“No específico caso do impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, se esteve diante (de acordo com o entendimento do Senado Federal) de uma terceira hipótese, que é a abertura de crédito suplementar sem o apontamento da fonte, isso porque a dotação apontada pelo Executivo, superávit financeiro e excesso de arrecadação, provou-se efetivamente inexistente (é aqui que se encaixam as ‘pedaladas fiscais’)”, esclarece o advogado.

Segundo Takii, a modificação trazida pela Lei 13.332/2016, alterando a redação da Lei 13.255/2016 para aumentar o limite de conversibilidade da modalidade 2 de abertura de créditos suplementares, não salvaria a ex-presidente. “A Lei 13.115/2015, referente ao orçamento da União de 2015, já trazia, em seu texto original, o mesmo limite (de 20%) que agora foi introduzido na Lei Orçamentária de 2016”, afirma. “Entendo, portanto, que a edição dessa lei presta-se só à alteração de prioridades, o que faz todo o sentido, pois estamos, agora, diante de novo governo”, acrescenta.

Para o tributarista Gil Vicente Gama, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “o aumento de despesa é uma coisa, remanejo é outra”. “Em tempos de mudança de governo, creio que esta mudança, incluindo verbas do PAC, sinaliza que Temer quer iniciar a colocação da sua marca, realocando recursos para áreas de seu programa de governo”, declara.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.