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eleições 2016

Novas regras para campanha eleitoral dificultam surgimento de novas lideranças

Para especialistas, redução no tempo de campanha e limitação a propagandas de rua podem impactar no índice de renovação no Legislativo

Legislação que valerá para as eleições municipais de outubro deste ano endurece as regras para a propaganda de rua. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Legislação que valerá para as eleições municipais de outubro deste ano endurece as regras para a propaganda de rua. (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

A campanha eleitoral paras as eleições municipais deste ano vai ter mudanças significativas em relação a 2012. Isso porque duas alterações na legislação entram em vigor em 2016. A primeira é a Lei 12.891/2013, que altera as regras para a propaganda de rua e não valeu para as eleições de 2014. A segunda alteração é a lei 13.165/2015, que proíbe o financiamento de campanha por pessoa jurídica.

Entre os impactos da nova legislação que entra em vigor este ano, de acordo com advogados eleitorais ouvidos pela Gazeta do Povo, está a maior dificuldade para o surgimento de novas lideranças. Entre as novas regras para a propaganda de rua, existe a proibição do uso de cavaletes, limitação à permissão de placas, de pintura de muros, limitação de tamanho de material e exclusividade de material em papel ou adesivo.

A propaganda em rádio e televisão também sofreu alterações. “Além do tempo dessa propaganda, que foi reduzido de 45 para 35 dias, ela também teve uma redução em relação ao tempo em si”, explica o advogado Gustavo Guedes. “Por exemplo, no caso dos prefeitos, você tinha meia hora por dia três vezes por semana, e agora você vai passar a ter dez minutos por dia”, explica.

“Com essas reduções de prazos de campanha, com essas proibições de formas de publicidade, você acaba dificultando o surgimento de novas lideranças”, afirma Guedes. Para o advogado eleitoral, os efeitos serão mais sentidos nas eleições de 2018, já que a campanha para deputado estadual é mais difícil por englobar todo o estado. “Isso acaba dificultando o surgimento e a consolidação de novos líderes”, concorda o advogado Fernando Manica.

Prazos

Outro ponto que preocupa nas novas regras eleitorais são os prazos para registro, impugnação e substituição de candidaturas. “Se nós contarmos todos os prazos regulares da impugnação de registros, sem nenhuma intercorrência, sem ter que fazer nenhuma perícia, sem ter que conceder prazo a mais, a gente não tem condições de julgar as impugnações de registro até o prazo final para substituição”, aponta Guedes.

As novas regras podem trazer instabilidade administrativa para os municípios e aumento no número de ações judiciais. “Isso vai levar certamente ao aumento da judicialização das eleições. Tende a haver ainda mais casos de eleições realizadas com recursos pendentes”, explica Manica.

“[O candidato] Se elege impugnado e a perspectiva é que não haja novas eleições até o trânsito em julgado, que vai se dar no TSE só em 2017. Aí, no meio de 2017, esse cara vai ser cassado. Isso causa um desconforto no município”, diz Guedes.

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