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O projeto de lei 4.330/2004 sobre terceirização que os deputados devem votar em breve em Brasília está em tramitação no Congresso desde 2004, quando foi apresentado pelo ex-deputado Sandro Mabel (GO), e estabelece algumas grandes alterações na forma que empresas contratam outras empresas para ter mão de obra, a chamada terceirização. Na prática, o projeto pode alterar três pontos fundamentais da atual terceirização no Brasil e o entendimento que a Justiça tem sobre estes casos.

A maior mudança é a permissão da terceirização para a atividade-fim da empresa contratante. Hoje só é considerada legal a terceirização de atividade-meio das empresas, como serviços de higiene e limpeza, segurança e contabilidade. Com o novo projeto, uma empresa de ônibus, por exemplo, poderá contratar outra empresa para que, esta, forneça motoristas, por exemplo. Os defensores da medida afirmam que isso será útil, por exemplo, em atividades muito específicas, como uma empresa de construção que poderá ter o contrato com uma firma de engenheiros específicos em um tipo de obra, por exemplo. A aprovação deste ponto também pode evitar uma série de discussões jurídicas sobre o que é e o que não é a atividade-fim de diversos setores, como ocorre atualmente no Judiciário brasileiro.

A segunda maior mudança é a criação de uma restrição da responsabilidade das empresas contratantes. Hoje, geralmente, a empresa maior assume totalmente as responsabilidades por problemas trabalhistas de empresas que fazem sua terceirização, como o recolhimento de FGTS. Com a nova lei, pela proposta apresentada, a empresa contratante só fica responsável por problemas da empresa terceirizada se não tiver fiscalizado corretamente a situação de suas obrigações trabalhistas, ou seja, a empresa maior só é chamada em uma ação de um empregado da terceirizada se for provado que não havia uma boa fiscalização entre as duas empresas . Por outro lado, a lei cria critérios mais rígidos para as empresas de mão de obra, que terão de comprovar capital mínimo, por exemplo.

Em último, há a questão sindical. A nova lei prevê que os terceirizados poderão se associar em sindicatos diferentes das categorias previstas na atividade-fim da empresa contratante. Isso deverá mudar o tamanho dos grandes sindicatos do país.

O projeto que será votado hoje é enxuto, conta com apenas 21 artigos. E, além das inovações que traz, deverá provocar uma grande alteração dos entendimentos da Justiça do Trabalho, que historicamente vinham consolidando um entendimento sobre o assunto que era cada vez mais conhecido no país. Sua promulgação também deverá, segundo especialistas, gerar uma série de questionamentos legais, inclusive sobre sua constitucionalidade, pois se alguns veem o projeto como uma modernização necessária nas relações trabalhistas, outros acreditam que o texto traz o risco da ampliação da precarização do trabalho no país.

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