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Desde que foi indicado par ao STF, Fachin tornou-se alvo de uma polêmica porque advogou enquanto exercia a função de procurador do Estado do Paraná | WENDERSON ARAUJO/WENDERSON ARAUJO
Desde que foi indicado par ao STF, Fachin tornou-se alvo de uma polêmica porque advogou enquanto exercia a função de procurador do Estado do Paraná| Foto: WENDERSON ARAUJO/WENDERSON ARAUJO

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta sexta-feira, 8, em nota pública, a “adequada conduta” do indicado ao Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Edson Fachin. Segundo Coêlho “compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República”.

A manifestação da OAB representa importante apoio a Fachin que, desde que foi indicado para ocupar a cadeira que foi do ministro Joaquim Barbosa no Supremo, tornou-se alvo de uma polêmica porque advogou enquanto exercia a função de procurador do Estado do Paraná. “A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral”, destaca o presidente da OAB, citando os artigos 5.º e 22.

Ainda segundo Marcus Coêlho, o Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos ‘servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora’ - aqui, o presidente da OAB recorre ao artigo 30, I, da Lei Federal 8.906/94.

A nota pública subscrita pelo presidente da Ordem assinala que a OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no sentido de que, em relação a Fachin, “não havia a vedação ao exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere”. Diante disso, foi expedida carteira com anotação apenas do impedimento.

“O jurista Luiz Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local”, argumenta o presidente nacional da OAB.

Segundo Coêlho, apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB Nacional “poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de impedimento parcial”. “Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional (da OAB) o autorizou a exercer a profissão.”

Para Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “o advogado Luiz Edson Fachin é detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF”.

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