
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) decidiu pedir ao Conselho Federal da OAB para que este pressione o Supremo Tribunal Federal (STF) a concluir o julgamento sobre a constitucionalidade do auxílio-moradia. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual da OAB-PR, na tarde de ontem. No entendimento do presidente da ordem, Juliano Breda, esta seria a única medida possível neste momento. A entidade é contrária ao modelo de auxílio-moradia regulamentado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
Para Breda, como esse auxílio é pago em 14 estados, há uma necessidade de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre como ele deve ser aplicado. Entretanto, o CNJ tem se recusado a se manifestar sobre o tema enquanto o julgamento de um mandado de segurança referente a esse assunto, que tramita desde 2007 no STF, não for concluído (leia mais ao lado).
"Juridicamente, nós entendemos que o único lugar possível e conveniente para decidir de forma definitiva sobre esse tema é o STF", disse Breda. Diante disso, os conselheiros acionarão o Conselho Federal para que este pressione os ministros para votarem a matéria. Para Breda, essa era a única saída juridicamente possível para a OAB-PR nesse momento.
Nos bastidores, comentou-se que havia a possibilidade de a OAB-PR ingressar também com uma medida junto ao CNJ visando suspender os pagamentos. Entretanto, a avaliação foi de que a possibilidade de sucesso era pequena e que, mesmo que o pagamento fosse suspenso, o STF tenderia a dar ganho de causa aos magistrados.
Parecer contrariado
No dia 14 de março a OAB aprovou um parecer que considera o auxílio constitucional desde que com caráter indenizatório, pago em caráter temporário para as despesas de moradia de magistrados que atuam em cidades sem residência oficial e na qual não possuam imóvel próprio. Só poderia ser pago o próprio valor do imóvel.
Entretanto, no dia 3 de julho, o TJ determinou algo diferente: o pagamento do auxíli-moradia a todos os magistrados, no valor de 15% de seus salários. A única recomendação acatada pelo TJ foi o não pagamento do auxílio a magistrados inativos e a proibição de que casais de magistrados recebam o auxílio duplamente.



