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Reunião do Conselho da OAB-PR, ontem à tarde: entidade decidiu não recorrer ao CNJ | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Reunião do Conselho da OAB-PR, ontem à tarde: entidade decidiu não recorrer ao CNJ| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Lentidão

Mandado de segurança contra pagamento está parado desde 2007

Um mandado de segurança da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul), apresentado em 2007, está parado há mais de quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, a associação pede a derrubada de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes do estado. O julgamento deste processo foi iniciado em 2009, mas apenas dois ministros votaram: Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia, ambos favoráveis à associação. Em 2010, o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas ao processo, devolvendo somente em 2013. Desde então, o processo pode ser votado, mas não é colocado em pauta.

OPINIÃO: AUXÍLIO-MORADIA

EDITORIAL:Seguir exemplos ou dar exemplos?"Que nossos magistrados e procuradores pensem sobre o significado de suas atitudes em um país com tanta sede de justiça quanto o nosso. A questão, aqui, não é de que mau exemplo seguir, mas de que bom exemplo dar."Leia o editorial completo

COLUNA CAIXA ZERO: Minha toga, minha vida"Os juízes do Paraná receberão ao menos R$ 3,2 mil a mais por mês em suas contas bancárias. A pergunta básica nesse caso talvez seja: quanto custa morar no interior do Paraná?"Leia a coluna completa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) decidiu pedir ao Conselho Federal da OAB para que este pressione o Supremo Tribunal Federal (STF) a concluir o julgamento sobre a constitucionalidade do auxílio-moradia. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual da OAB-PR, na tarde de ontem. No entendimento do presidente da ordem, Juliano Breda, esta seria a única medida possível neste momento. A entidade é contrária ao modelo de auxílio-moradia regulamentado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.

Para Breda, como esse auxílio é pago em 14 estados, há uma necessidade de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre como ele deve ser aplicado. Entretanto, o CNJ tem se recusado a se manifestar sobre o tema enquanto o julgamento de um mandado de segurança referente a esse assunto, que tramita desde 2007 no STF, não for concluído (leia mais ao lado).

"Juridicamente, nós entendemos que o único lugar possível e conveniente para decidir de forma definitiva sobre esse tema é o STF", disse Breda. Diante disso, os conselheiros acionarão o Conselho Federal para que este pressione os ministros para votarem a matéria. Para Breda, essa era a única saída juridicamente possível para a OAB-PR nesse momento.

Nos bastidores, comentou-se que havia a possibilidade de a OAB-PR ingressar também com uma medida junto ao CNJ visando suspender os pagamentos. Entretanto, a avaliação foi de que a possibilidade de sucesso era pequena e que, mesmo que o pagamento fosse suspenso, o STF tenderia a dar ganho de causa aos magistrados.

Parecer contrariado

No dia 14 de março a OAB aprovou um parecer que considera o auxílio constitucional desde que com caráter indenizatório, pago em caráter temporário para as despesas de moradia de magistrados que atuam em cidades sem residência oficial e na qual não possuam imóvel próprio. Só poderia ser pago o próprio valor do imóvel.

Entretanto, no dia 3 de julho, o TJ determinou algo diferente: o pagamento do auxíli-moradia a todos os magistrados, no valor de 15% de seus salários. A única recomendação acatada pelo TJ foi o não pagamento do auxílio a magistrados inativos e a proibição de que casais de magistrados recebam o auxílio duplamente.

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