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OAB-SP abre processo disciplinar contra Buratti

São Paulo (Folhapress) – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo entrou com processo ético-disciplinar contra o advogado Rogério Tadeu Buratti, acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal e autor de denúncias contra o ministro da Fazenda, Antônio Palocci. A punição mais grave pode ser a perda do registro da OAB, perdendo assim seu direito de atuar como advogado.

Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Bráz Martins Neto, órgão que irá conduzir as investigações, o processo foi aberto na última sexta-feira e irá correr em sigilo. "Ele está assumindo atos tipificados como criminosos. Vamos verificar até onde isso é uma confissão", disse, e lembrou: "Um dos deveres do advogado é a conduta idônea. A partir do momento que essa conduta idônea se torne inidônea, a OAB age", disse Martins Neto.

Na última sexta-feira, em depoimento ao Ministério Público e à Polícia Civil, Buratti disse que Palocci, quando era prefeito de Ribeirão Preto, recebia R$ 50 mil por mês para beneficiar empresas de lixo em licitações. O ministro da Fazenda negou as acusações. Martins Neto informou que a entidade pode abrir processo contra um advogado de duas formas: por iniciativa própria, a pedido de um cidadão que contratou os serviços de um advogado ou por ex-ofício, quando a OAB toma conhecimento do fato por meio da mídia, como foi o caso de Buratti.

Segundo Martins Neto, o próximo passo do processo é chamar Buratti, no prazo de 15 dias, para apresentação de sua defesa preliminar. "Caso o processo seja instaurado, vamos partir para ouvir as testemunhas de defesa e de acusação. Feita a prova do processo, ele será julgado", detalhou o presidente da entidade.

Se condenado, Buratti está sujeito a receber até três tipos de condenação: censura, que é a mais leve pena; suspensão com interdição do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias a 12 meses ou a pena máxima que é a exclusão.

No caso da suspensão ser aplicada por três vezes, o advogado pode ser excluído definitivamente dos quadros da OAB. Entretanto, conforme Martins Neto, em qualquer uma das condenações cabe recurso por parte do advogado.

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