
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de uma lei que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná. A ação deve ser apresentada na próxima semana. A lei questionada pela OAB foi editada em 2010 pela Assembleia, após as denúncias publicadas pela série de reportagens "Diários Secretos".
O material produzido pela Gazeta do Povo e a RPC TV mostrou, entre outras irregularidades, a contratação de funcionários fantasmas na Assembleia. Em alguns casos, esses servidores eram usados como "laranjas" para desvio de dinheiro público. A partir das denúncias, foi feito um recadastramento dos funcionários da Casa e editada a lei para regularizar a situação dos comissionados.
Para a OAB, no entanto, a norma não respeitou o princípio constitucional da proporcionalidade. Isso porque regularizou a diferença entre o total de efetivos e comissionados em seu quadro de funcionários (veja os números ao lado). Em decisão de 2011 sobre a Câmara de Vereadores de Blumenau (SC), o Supremo entendeu que o quadro de comissionados não pode ser superior ao de efetivos.
O presidente da seccional Paraná da OAB, José Lúcio Glomb, lembrou que a redução no número de servidores comissionados da Assembleia era uma das bandeiras do movimento "O Paraná que Queremos". Liderado pela OAB-PR, o movimento cobrava ética e transparência da administração pública. "Embora a Assembleia tenha feito uma redução, o número de cargos ainda é desproporcional", disse Glomb.
O advogado Romeu Bacellar Filho, um dos integrantes paranaenses no Conselho Federal da OAB, defende que os cargos de comissão sejam criados dentro dos limites constitucionais. "Além de desrespeitar o princípio do concurso público para ingresso na função pública, [a lei] cria uma rede de funcionários sem vocação para o serviço público e que tem vida passageira, muitas vezes na conveniência de um mandato", disse.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti, considerou a decisão do Conselho "histórica". Segundo ele, a medida abriu um precedente para que as seccionais de outros estados também possam contestar situações semelhantes. "Precisamos acabar com a farra dos cargos comissionados que tanto desnatura a burocracia estatal profissionalizada."
Mal-interpretado
O Ministério Público do Paraná (MP) move um procedimento investigativo a respeito do excesso de cargos comissionados na Assembleia. Recentemente, o MP pediu para que diversas câmaras municipais do estado inclusive a Câmara de Curitiba reduzissem o número de cargos comissionados. A mesma iniciativa não foi tomada em relação à Assembleia.
No início deste mês, o novo procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacóia, disse que o MP vai apurar eventuais irregularidades na criação de cargos comissionados. Ele destacou, porém, que o tema muitas vezes é mal-interpretado. "Sou a favor dos concursos públicos, mas a realidade mostra que o cargo comissionado, se bem utilizado, pode ser um bom instrumento para a gestão eficiente", afirmou Giacoia antes de sua posse.
Câmara aguarda fim do recadastramento para propor solução
A direção da Câmara Municipal de Curitiba aguarda o fim do recadastramento dos servidores da Casa para decidir quais medidas tomará para atender à recomendação do Ministério Público, para que reduza o quadro de comissionados. a previsão é que o recadastramento acabe no dia 15 de maio. A atualização do cadastro de funcionários da Câmara Municipal de Curitiba faz parte de um pacote de medidas tomadas pelo presidente do Legislativo.
"Depois deste processo, vamos sentar com o Ministério Público e decidir que providências iremos tomar", afirmou o presidente da Casa, o vereador João Luiz Cordeiro (PSDB). Em fevereiro, o MP recomendou à Câmara que reduzisse o número de cargos comissionados para, pelo menos, igualar o quadro ao de concursados. O MP deu um prazo de 90 dias para um posicionamento da Câmara.
A recomendação do Ministério Público, que também foi feita a outras câmaras municipais do estado, se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão sobre um caso de Blumenau, os ministros do Supremo entenderam que o quadro de comissionados deve ser, pelo menos, igual ao de efetivos.




