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Mensalão

OEA não é grau de recurso do STF

Chileno José Miguel Insulza descarta possibilidade de revisão nas sentenças, se as regras do Direito foram respeitadas no julgamento

José Dirceu: réus acusam STF de violar garantias judiciais | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
José Dirceu: réus acusam STF de violar garantias judiciais (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

Secretário-geral da Or­­­ganização dos Estados Americanos (OEA) desde 2005, o chileno José Miguel Insulza afirma que a entidade não é uma terceira instância internacional à qual podem recorrer os insatisfeitos com decisões de tribunais de seus países. A declaração é um indicativo de que ele considera pouco provável o sucesso de eventuais pedidos contra condenações no caso do mensalão proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-ministro José Dirceu e outros réus no processo declararam que vão recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA contra a decisão do STF. "Sempre se pode discutir a questão do devido processo. Mas se foram obedecidas as normas internas do país, se as sentenças foram ditadas com respeito a regras de Direito, não creio que haja possibilidade de revisão", ponderou Insulza, em entrevista na sede da OEA, em Washington.

Sentenças modificadas

A análise feita por Insulza é a mesma do presidente da CIDH, o peruano Diego Garcia-Sayán. De passagem pelo Brasil em novembro, ele afirmou que a comissão não modifica sentenças. Na ocasião, Garcia-Sayán evitou falar diretamente sobre o caso, mas ressaltou que não cabe ao órgão alterar decisões judiciais. "A corte não pode modificar uma sentença. Se houve uma pena de prisão, a corte não pode aumen­­tá-la ou reduzi-la", afirmou. "[Mas] não temos elementos sobre o mensalão. Não queremos insinuar respostas."

Até agora, não há nada sobre o mensalão tramitando na comissão, que tem sede na Costa Rica. Mas recorrer ao órgão é uma das hipóteses com que trabalham os réus no processo. Eles afirmam que o STF violou garantias judiciais, por supostamente não terem direito a uma revisão do processo. "A corte não é um tribunal penal de revisão que pode modificar sentenças. Se a corte optar pelo caminho da revisão, são os próprios tribunais nacionais que o fazem", explicou Garcia-Sayán.

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