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Na eterna reforma política, o financiamento privado está no centro da discussão, um bode expiatório culpado de todas as mazelas da política nacional ao promover a corrupção e ofender a igualdade.

A desigualdade na disputa eleitoral, no entanto, não é consequência apenas do financiamento privado. Ela é promovida pela lei, que distribui de maneira iníqua o fundo partidário e o tempo de rádio e televisão. A possibilidade de reeleição sem afastamento do mandatário, a autorização para pré-campanha e a restrição crescente nos meios de propaganda eleitoral reforçam a disparidade, ofendendo o princípio constitucional da máxima igualdade na disputa eleitoral.

A corrupção não é resultado do financiamento privado. Não é a alteração na legislação eleitoral que vai abolir a nomeação de agentes públicos em troca de apoio político, diminuir o número de cargos em comissão ou acabar com os contratos públicos irregulares. Tudo isso deve estar a cargo do direito administrativo e não do direito eleitoral: há um erro de alvo.

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O financiamento privado se justifica pela autonomia do cidadão e pelo interesse legítimo das empresas em contribuir para um partido ou candidato que promova sua atividade. Um financiamento puramente público incidiria no domínio estatal sobre a possibilidade de alternância no poder e no afastamento da sociedade da arena eleitoral. Além disso, a proibição de doações nunca inibiu a participação de empresas nas campanhas. Uma sugestão do relatório da CPI do Collor foi a regulação das doações (então vedadas) para permitir a transparência.

A democracia tem um custo e – ao menos por enquanto – a atividade partidária e eleitoral não é considerada ilícita. O foco da reforma deveria ser promover mais transparência e controle do dinheiro, impondo um limite absoluto de doações e pressupondo a fiscalização dos contratos administrativos. Ignorar o financiamento privado, como se faz com o lobby, não o fará desaparecer: apenas impedirá que se siga o dinheiro.

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