Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Judiciário

Órgão Especial do TJ mantém afastamento de Fabio Camargo do TC

O julgamento, que já havia sido interrompido três vezes por pedidos de vista de magistrados, chegou ao final mesmo com um pedido de suspensão feito pela defesa nesta segunda

Órgão Especial do Tribunal de Justiça manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas Fábio Camargo em sessão nesta segunda-feira (31) | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas Fábio Camargo em sessão nesta segunda-feira (31) (Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), Fábio Camargo. O colegiado de desembargadores negou provimento, nesta segunda-feira (31), ao agravo regimental interposto por Camargo, em que ele tentava retornar ao cargo. O julgamento, que já havia sido interrompido três vezes por pedidos de vista de magistrados, chegou ao final mesmo com um pedido de suspensão feito pela defesa (veja mais abaixo).

O recurso foi analisado pela primeira vez na sessão do dia 3 de fevereiro do Órgão Especial, depois na do dia 17, e novamente um mês depois, no dia 17 de março, quando o desembargador Luís Carlos Xavier pediu vista do processo. O magistrado e mais cinco desembargadores que ainda não haviam proferido voto acompanharam o posicionamento da relatora, Regina Afonso Portes, que não reconheceu o agravo.

O placar de votação ficou em 15 a 3 contra a volta de Camargo ao TC. O Órgão Especial tem 25 desembargadores, mas alguns deles se ausentaram ou não estavam presentes na sessão. Os desembargadores José Augusto Gomes Aniceto e Robson Marques Cury, que haviam divergido da relatora, declararam voto vencido durante a sessão.

Na prática, com a decisão desta segunda, Camargo continua afastado do cargo no TC pelo menos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, um dos concorrentes na eleição vencida pelo ex-deputado. O mandado foi concedido, em novembro, pela desembargadora Regina, que entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno para o cargo de conselheiro pela Assembleia Legislativa, em julho passado.

Defesa

Mesmo antes de os desembargadores proferirem seus votos na sessão desta segunda, a defesa de Fábio Camargo tentou entrar com um pedido de suspensão do julgamento com o argumento de incidente de inconstitucionalidade. A alegação, porém, não foi considerada pela relatora e a votação prosseguiu. Um dos advogados de Camargo, Luiz Fernando Bonetti, afirma que a defesa já está providenciando medidas na esfera federal na tentativa de suspender a liminar, mesmo antes do julgamento do mérito da questão pelo TJ-PR. O pedido deve ser protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Procuradoria-Federal da República, conforme o advogado. "A decisão do tribunal [paranaense] está indo contra disposição da Constituição estadual e o próprio regimento interno da Assembleia", alega. O dispositivo a que Bonetti se refere cita que as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões "são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.