
A superexposição de políticos e pré-candidatos em ano eleitoral é comum e acontece das mais diversas maneiras. Como a veiculação de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho, muitos possíveis candidatos buscam formas de projeção para ter seu nome lembrado e marcar presença entre o eleitorado antes desse prazo. Em Curitiba, há vários outdoors espalhados com diferentes mensagens de políticos, que parabenizam a cidade por seu aniversário, no dia 29 de março, e lembram projetos aprovados ou obras executadas.
"É complicado definir o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, é uma linha tênue que separa a promoção pessoal da propaganda eleitoral", diz Armando Sobreiro, coordenador das promotorias eleitorais do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Um dos entendimentos é que, para ser configurada com tal, é preciso pedir votos de forma expressa uma mensagem que busque o eleitor. Embora peças que expõem o político de forma contundente também possam gerar problemas. "Mesmo sem fazer menção ao processo eleitoral, o candidato pode passar a mensagem de forma indireta, com demasiado destaque à imagem, ou cometer abuso de poder econômico", comenta Sobreiro.
A multa para propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A fiscalização cabe aos promotores do MP-PR, que recebem as denúncias e apresentam os casos aos juízes das zonas eleitorais. Eles podem pedir a retirada imediata da propaganda.
Consultados pela reportagem, dois deputados que aparecem em outdoors em Curitiba não consideram que as peças configuram propaganda antecipada. A assessoria do deputado estadual Antonio Anibelli Neto (PMDB) informou que uma consultoria jurídica analisou a peça e não constatou nenhum problema. Em nota, a assessoria do deputado Ney Leprevost (PSD) disse que "manifestações periódicas nos veículos de comunicação (incluindo outdoors) servem como prestação de contas à população sobre o trabalho desenvolvido por cada parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado Paraná".
Para Sobreiro, a subjetividade acaba dificultando o trabalho de fiscalização. "A subjetividade e o uso de formas sutis para ganhar notoriedade dificultam o indício concreto que o candidato esteja ultrapassando o limite da simples promoção pessoal e divulgação da atividade parlamentar", afirma.
Multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil em período eleitoral
Mesmo em período eleitoral, quando a propaganda política é liberada, o uso de outdoors é proibido. O valor da multa, mesmo se aplicado em seu valor máximo, não é considerado alto e por isso alguns candidatos com bom poder aquisitivo podem correr o risco. "A multa é menor que o resultado político obtido com o eleitorado", explica Alessandro Balbi Abreu, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em Santa Catarina.
Segundo o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/97), é vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.




