Em parecer divulgado ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que é constitucional a fixação, por meio de decreto presidencial, do valor do salário mínimo até 2015. Segundo o texto, a medida não representa "inovação ou invasão de competência por parte do Executivo".
A previsão para que o Executivo reajuste o mínimo por decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso está no projeto de lei que fixou em R$ 545 o valor do salário neste ano.
O projeto, aprovado nesta semana pelo Congresso, foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff. A oposição promete entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de inconstitucionalidade para derrubar o mecanismo.
O parecer da AGU mostra que o reajuste por decreto não seria inconstitucional porque o Executivo dará continuidade ao que foi estabelecido pelo Congresso na lei atual, respeitando os critérios determinados na norma que contou com aval de deputados e senadores.
Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes. No despacho, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, afirma que o projeto foi debatido "exaustivamente" no Congresso.
"Não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão."
Na avaliação de três ministros do STF ouvidos pela reportagem, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7.º da Constituição que determina como direito dos trabalhadores "salário mínimo fixado em lei" e não por outro ato normativo, como o decreto.
Para o ministro Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. O ministro disse que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os poderes.
O governo justifica que incluiu a previsão do decreto no projeto de lei para garantir que seja mantida a continuidade da política de valorização do benefício, com base na correção da inflação e no índice do crescimento da economia de dois anos anteriores.



