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Temer e Dilma: eles se elegeram na mesma chapa, mas o atual presidente alega não ter tido responsabilidade da arre | Lula Marques/Agência PT
Temer e Dilma: eles se elegeram na mesma chapa, mas o atual presidente alega não ter tido responsabilidade da arre| Foto: Lula Marques/Agência PT

No processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa que venceu em 2014 a disputa ao Planalto, a defesa do atual chefe do Executivo, Michel Temer (PMDB), deve insistir na tese da “separação das contas” do eleição. A ideia é tentar mostrar aos ministros do TSE que o peemedebista, candidato a vice-presidente da República naquele ano, não teria interferência na gestão da conta principal da campanha eleitoral, que tinha na cabeça da chapa a petista Dilma Rousseff, alvo de impeachment em agosto do ano passado.

Uma sustentação oral pode ser feita pela defesa de Temer no plenário do TSE ainda na sessão extraordinária de terça-feira (4), quando o assunto entrará na pauta dos ministros a partir da leitura do relatório do processo, nas mãos de Herman Benjamin. Trata-se do início do julgamento da chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) número 1943-58, em trâmite há mais de dois anos no TSE.

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Entre os argumentos que devem ser levados pela defesa de Temer durante a sessão extraordinária, está a tese, já conhecida, da “separação das contas”, e a consequente necessidade de “individualização das penas”.

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Nas alegações finais apresentadas neste mês ao processo pelos advogados que representam o presidente Temer, boa parte das 55 páginas é dedicada ao tema: “Se é certo a existência de chapa única, é também curial [apropriado, conveniente] tratar-se de coligação politicamente circunstancial de dois candidatos, personalidades de partidos políticos cujas campanhas receberam recursos de origem comprovadamente diversa”.

A defesa lembra que os candidatos a vice não são obrigados a abrir uma conta própria, mas, no caso do peemedebista, optou-se por uma arrecadação individual. “Lícito concluir que se o vice não opta pela abertura de conta corrente estará sujeito à sorte do titular, diante da impossibilidade de apuração individual das condutas; contudo, na hipótese de exercer esta faculdade, além de responsabilizar-se integralmente por sua arrecadação, passa a ter o direito de ter sua conduta avaliada individualmente, diante do princípio constitucional da individualização (possível) da pena”, escreveram os advogados.

A defesa acrescenta que o ex-vice-presidente Temer não teria colaborado diretamente pela arrecadação destinada à conta principal, em nome de Dilma.

Por fim, os advogados também alegam que a Constituição Federal “contempla, em vários de seus dispositivos, a diversidade das funções do presidente e do vice”, e que não se pode, portanto, “admitir que qualquer infração cometida por um deles (se comprovada) seja atribuída, igual e simultaneamente, a ambos”.

Abuso de poder

A ação contra a chapa Dilma-Temer foi protocolada em dezembro de 2014 pela coligação encabeçada pelo PSDB, legenda que hoje é a principal aliada da gestão do atual presidente. Os tucanos acusam a chapa vencedora de crimes como abuso de poder político e econômico.

Pedido de vista

O julgamento que começa na terça-feira (4) no TSE, contudo, não tem data certa para ser concluído. Ao menos um ministro da Corte, Napoleão Nunes, já sinalizou que deverá pedir vista do caso. Um tempo maior para análise ainda pode ser solicitado por qualquer outro ministro da Corte, que é formada por sete membros no total.

Faltando quase um ano e meio para o fim do mandato, e ainda disposto a tentar fincar a marca de “governo reformista”, o presidente Temer preferiria estender ao máximo o processo no TSE, na avaliação reservada de aliados do peemedebista.

Em entrevista recente à Gazeta do Povo, um dos advogados do peemedebista, Gustavo Guedes, chegou a criticar o ritmo do relator, e sua “injustificada pressa”.

Nas alegações finais da defesa de Temer, também houve reclamação: o prazo de apenas 48 horas concedido por Herman Benjamin para a apresentação das alegações finais foi tratado pelos advogados como “mais um ato de celeridade desproporcional à importância histórica destes autos”.

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