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Para TC, secretária de Administração não deve exercer cargo comissionado

Relatório do órgão aponta que Dinorah Nogara cometeu pelo menos três irregularidades em contrato firmado em 2010 entre a prefeitura de Curitiba e o ICI

Apontamentos feitos por auditores do TC contra secretária precisam passar pelo pleno do órgão. | HENRY MILLEO / Gazeta do Povo
Apontamentos feitos por auditores do TC contra secretária precisam passar pelo pleno do órgão. (Foto: HENRY MILLEO / Gazeta do Povo)

Em relatório de auditoria nos contratos da prefeitura de Curitiba com o Instituto Curitiba de Informática (ICI), auditores do Tribunal de Contas do Paraná (TC) recomendam que a secretária estadual de Administração, Dinorah Nogara, seja declarada inabilitada para exercer cargo em comissão. Ela é acusada de ser responsável por três supostas irregularidades. Quando era secretária de Administração em Curitiba, Nogara foi a responsável formal pela redação do contrato de gestão entre prefeitura e ICI, assinado no final de 2010 e em vigor desde 2011.

Além de Nogara, o relatório recomenda que a ex-secretária de Saúde Eliane Chomatas, o ex-assessor Técnico de Informações Fábio Luiz Conte, e outros dez servidores da prefeitura recebam a mesma punição. A apresentação do relatório de auditoria é uma fase preliminar, anterior à defesa, e ainda precisa ser analisado pelo pleno do tribunal. Portanto, as recomendações não valem imediatamente.

Irregularidades

A secretária é responsabilizada por três supostas irregularidades nos contratos da prefeitura com o instituto. A primeira é a cessão e reaquisição dos códigos-fonte dos sistemas utilizados pela prefeitura. Pelo contrato de gestão de 2011, os sistemas, que eram de propriedade do município, foram repassados ao ICI – que passou a cobrar cerca de R$ 1 milhão por mês pela reaquisição, valor que deixou de ser pago na gestão Gustavo Fruet (PDT).

A segunda é a contratação de um serviço de consultoria à secretaria municipal de Administração pelo ICI. Em 2011, a prefeitura contratou, no valor de R$ 1,1 milhão, 7.680 horas de consultoria, a serem usadas em um prazo de 24 meses. Segundo os auditores do TC, não há fundamentação para a contratação, critério para a remuneração e demonstração de qualquer resultado obtido com esse contrato.

Por fim, Nogara é responsabilizada pela contratação do ICI para emissão de certificados de assinatura digital, conforme consta no contrato de 2011. O ICI não possui registro para prestar esse serviço. Na prática, o instituto fez apenas um serviço de intermediação, gerando sobrepreço no serviço.

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