Mais de 150 parentes de juizes, diretores e assessores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já entraram com processo pedindo uma anulatória de ato jurídico, para que eles se mantenham nos cargos, mesmo com a determinação de exoneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, cerca de 110 conseguiram liminar.
A resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de novembro de 2005, dá três meses para que os tribunais de Justiça do país demitam todos parentes que não passaram por concurso e que ainda assim ocupam cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
Porém, para driblar a decisão, os funcionários que se enquadram na determinação da resolução estão pedindo uma tutela antecipada, que proíbe o presidente do TJMG de exonerá-los. Ao todo, são 14 processos, com datas entre 11 e 31 de janeiro, que representam 151 pessoas.
Além dessas liminares, outros sete processos e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) estão no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o CNJ não tem competência para decidir sobre nepotismo. Caso o STF julgue as ações a favor, a resolução será anulada. Caso contrário, todas as liminares e tutelas antecipadas são derrubadas. Segundo a assessoria do STF, o julgamento desses casos não está na pauta de fevereiro.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG) afixou, nesta sexta-feira, duas faixas, em frente ao TJMG, chamando a atenção da sociedade mineira para a manutenção do nepotismo: "Atenção, povo mineiro! O dia 14 de fevereiro está chegando. O nepotismo será definitivamente eliminado da Justiça em nosso Estado?" questiona o sindicato.
O Sinjus-MG divulgou que, em Belo Horizonte, o tribunal tem 1,9 mil servidores concursados, e quase mil terceirizados. O número de parentes é desconhecido pelo sindicado. Mas, segundo a assessoria de imprensa, o número de familiares comissionados deve ser muito alto, já que cada um dos 117 desembargadores tem o direito de preencher cinco cargos de recrutamento amplo, ou seja, sem necessidade de concurso público.
O sindicato disse ainda que já procurou o Ministério Público e que, além de exigir as exonerações, exigirá também que essas vagas sejam transformadas em cargos de recrutamento limitado, via concurso público. O TJMG não quis comentar o caso.



