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Eleições 2008

Partido coligado não pode pedir impugnação isoladamente, diz ministro

Decisão do ministro Marcelo Ribeiro reafirma entendimento do TSE. PSDB queria impugnação de registro de prefeito eleito em cidade do Piauí

Uma decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou entendimento do tribunal de que partido político integrante de uma coligação não pode pedir isoladamente impugnação de candidatura.

Nesta quinta-feira (13) à noite, Ribeiro negou recurso a um pedido feito pelo PSDB de impugnação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). O PSDB integrava a coligação "Fartura, Trabalho e Liberdade para Todos", que reunia ainda o PC do B, PMDB e PV.

Pelo entendimento do TSE, reiterado por Ribeiro, o pedido de impugnação de registro deveria ser feito pela coligação, e não por apenas um partido. "O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente", diz a norma do TSE usada por Riberou para basear sua decisão.

O PSDB pediu a impugnação de Miguel Neto alegando que o prefeito eleito teve contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara de vereadores. Neto concorreu pela coligação "O Trabalho Continua" (PTB, PR, PP,PRTB, DEM,PPS, PSB, PT e PRB). Ele obteve 54,18% dos votos válidos nas eleições de outubro.

Impugnações

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Eros Grau manteve a decisão que negou o registro de candidatura a Laércio Barbosa Santos, que disputou o cargo de prefeito de Tarabaí (SP) pela coligação PC do B/PR/PTB/PV/PT/PSB. A impugnação do candidato havia sido pedida pelo Ministério Público Eleitoral.

Santos, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, alegou em sua defesa que a irregularidade apontada era "sanável", mas o TSE manteve sua inegibilidade.

Em outras duas decisões do ministro Eros Grau, os prefeitos eleitos de Poço Redondo, Enoque Salvador de Melo, o Frei Enoque (PSB), e de Malhador, José Jadson Vieira Faro, o Jadinho (PRB), tiveram seus registros cassados. As duas cidades ficam em Sergipe.

Apesar dos 54,98% dos votos válidos obtidos em Poço Redondo, Frei Enoque foi considerado inelegível devido a duas decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado, que julgou as contas do prefeito eleito irregulares.

Em Malhador, Jadinho foi considerado inelegível por conta de multas eleitorais não pagas. Em seu despacho, Eros Grau cita jurisprudência do TSE, que "exige, quando da formulação do pedido de registro, a inexistência de pendências com a justiça eleitoral". Jadinho havia obtido 63,15% dos votos válidos nas eleições de outubro.

Em todos os casos, os candidatos que tiveram registro negado pelo TSE ainda podem recorrer das decisões.

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