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Eleições

Partidos poderão perder imunidade tributária em 2006

Partidos políticos que cometerem infrações eleitorais graves nas campanhas de 2006 poderão ser punidos com a suspensão da imunidade tributária. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso, e será editada por resolução administrativa até o fim de novembro. A pena poderá ser aplicada para casos de recebimento de recursos do exterior e caixa dois - ou seja, a prática de se declarar na prestação de contas menos do que se recebe e se gasta nas campanhas. Ambos os crimes estão previstos na Lei Eleitoral.

A suspensão da imunidade poderá ser aplicada durante o período em que for constatada a prática da irregularidade. Além do pagamento dos impostos, o partido deverá arcar com uma multa de 150% do valor total devido. Os dirigentes da legenda também estarão sujeitos a ser declarados solidários com a infração e poderão ser condenados a ajudar no pagamento do valor.

Essa pena já foi prevista para partidos políticos e entidades beneficentes que cometerem crimes no Código Tributário Nacional, instituído por uma lei datada de 1996. A resolução do TSE vem no sentido de detalhar os procedimentos a serem tomados pela Receita Federal para fiscalizar os partidos e, se for o caso, tornar judicialmente possível a aplicação da pena. A resolução faz parte de um pacote de mudanças nas penas para crimes eleitorais apresentados pelo presidente do TSE.

O restante do pacote terá de ser submetido ao crivo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor e deverá ser apresentado aos parlamentares na semana que vem. O artigo 16 da Constituição Federal estipula um prazo de até um ano antes da eleição para que possam ser realizadas mudanças nas regras do pleito. No entanto, Velloso explicou ontem que as penas impostas aos crimes cometidos não fazem parte do processo eleitoral e, por isso, podem ser modificadas a qualquer momento.

- Há crimes eleitorais que acontecem independente do processo eleitoral - disse o presidente do tribunal.

Entre as propostas, o TSE sugere o aumento da pena para o caixa dois. Hoje, a prática é enquadrada em crime de falsidade ideológica, que gera de um a cinco anos de prisão. A intenção é considerar o caixa dois como sonegação fiscal, crime que dá de três a oito anos de prisão. A pena seria aplicada ao partido ou candidato que recebeu os recursos e à empresa ou pessoa que doou a quantia. Se tiver vencido a eleição, o candidato poderá ser condenado à perda do mandato e ficar inelegível.

Os valores de multas para infrações eleitorais também poderão ser aumentados, se o Congresso concordar. Atualmente, a lei prevê quantias entre R$ 10 e R$ 270 mil. A idéia é aumentar os valores para um mínimo de R$ 600 e máximo de R$ 6,48 milhões. Hoje esses recursos são repassados à Fazenda Nacional. O TSE quer que os recursos passem a integrar o Fundo Penitenciário Nacional. O candidato que se recusar a pagar a multa poderá ter bens confiscados no valor da dívida.

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