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Câmara dos Deputados

PEC garante permanência de tabeliães não concursados

Emenda possibilita a efetivação de dirigentes de cartórios. Constituição tornou obrigatório o concurso público e acabou com a figura dos substitutos

João Campos: titularidade  aos que foram admitidos em cartórios até 1994 | Elza Fiúza/ABr
João Campos: titularidade aos que foram admitidos em cartórios até 1994 (Foto: Elza Fiúza/ABr)

A decisão de terça-feira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara dos Deputados. Está pronta para votação em plenário uma emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de 5 mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos. No Paraná, segundo informações repassadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, existem aproximadamente 215 cartórios civis – quase todos os titulares dessas serventias deverão perder o cargo. A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos chegam a R$ 2,2 milhões por mês.

A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes partidários para ir a votação em plenário. Líderes governistas ouvidos pela reportagem, no entanto, disseram que a matéria não deve ser votada logo, por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.

Na semana passada, cartazes contra e a favor da emenda estavam espalhados em algumas entradas da Câmara Federal. O lobby a favor, comandado por associações de notários e registradores de ofícios, argumenta que os principais beneficiados seriam funcionários de cartórios de pequenos municípios, onde faltam recursos para realização de concurso público. Os opositores da proposta, como a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), denunciam o "trem da alegria".

Um dos vice-líderes do governo disse que muitas bancadas são a favor da emenda constitucional, mas que "não há clima" para pôr em votação no momento em que a Câmara tenta aprovar matérias de interesse da sociedade e enfrenta a "ditadura" das medidas provisórias editadas pelo governo, votando temas importantes em sessões extraordinárias.

Apesar da resistência dos governistas, o autor da emenda, deputado João Campos (PSDB-GO), ainda tem expectativa de que, na próxima semana, os líderes aceitem levar a discussão ao plenário. "A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope", disse Campos ontem, ao defender a aprovação da alteração na Constituição.

A proposta de Campos mantém a exigência de concurso, mas garante a titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até 20 de novembro de 1994. A PEC altera o artigo 236 da Constituição, segundo o qual "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegado do poder público". No parágrafo terceiro, exige a realização de concurso público para as atividades nos cartórios e proíbe que os cargos fiquem vagos por mais de seis meses.

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A tentativa do CNJ de acabar com os feudos dos cartórios é justa?

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