• Carregando...
Ailton Araújo, presidente da Câmara Municipal de Curitiba: cuidando da imagem da Casa. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Ailton Araújo, presidente da Câmara Municipal de Curitiba: cuidando da imagem da Casa.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Encarregado de cuidar da imagem da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o presidente da Casa, vereador Aílton Araújo (PSC), está preocupado com a repercussão do caso Valdemir Soares/Julieta Reis. Na tarde desta terça-feira (5), Araújo conversou, por telefone, com a Gazeta do Povo sobre a denúncia protocolada por Julieta Reis (DEM) contra Valdemir Soares (PRB). Soares é suspeito de fraudar o voto de Julieta em uma das emendas vinculadas ao projeto de lei que concede reajuste aos servidores da capital paranaense, aprovado na última quinta-feira (31). O trâmite do processo leva cerca de 45 dias.

Caso se comprove que a atitude do vereador foi fraudulenta, estará configurada a quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato.

Valdemir Soares promete mostrar vídeo para provar que não fraudou voto

Parlamentar teria votado emenda no lugar de Julieta Reis, que não estava presente à sessão.

Leia a matéria completa

O que implica para o vereador Valdemir Soares a denúncia protocolada pela vereadora Julieta Reis?

O Código de Ética da Câmara determina como procedimento punível com a perda do mandato a fraude ao regular andamento dos trabalhos legislativos, a fim de alterar o resultado de votações [art. 8°, IX].

Uma vez comprovado que o vereador efetivamente praticou o ato, ele perde toda a sua moral. E por perder sua moral, seu mandato será cassado; não poderá continuar como vereador. Esse tipo de atitude é incompatível com o decoro parlamentar. É preciso preservar a imagem da Casa.

Além da denúncia protocolada pela vereadora, o senhor sabe se há alguma outra medida que pode ser tomada contra o vereador? Junto ao partido, por exemplo.

Dentro da Câmara Municipal, a denúncia é a medida que pode ser tomada. É importante salientar que a denúncia pode acarretar na cassação do mandato do vereador, a mais grave das punições. Em outro âmbito, cabe ao partido, e não à câmara, chamar seu filiado e julgá-lo, uma vez que estará comprometendo a sigla partidária.

Considerando que este é um ano eleitoral, como o caso pode refletir, tanto para o vereador Valdemir quanto para a CMC?

Se for comprovada a falta do vereador e a CMC cumprir com sua obrigação e executar seu regimento, cassando o mandato, a Casa mostrará que tem dignidade e zela pelo nome da instituição. Os vereadores que aqui permanecerem merecem o respeito da população. Os eleitores devem pensar muito bem em quem vão votar nas próximas eleições. Não basta um bom discurso, é preciso ter caráter.

Em relação ao vereador, não tenho nenhuma dúvida de que esse caso pegou mal, mesmo que ele venha a ser julgado inocente. As imagens gravadas falam por si só.

Colaboraram: Cecília Tümler e Mariana Balan.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]