O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinava a concessão integral e imediata de reajuste a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local.
Com a decisão, como informou o STF, fica mantido o cronograma de pagamentos estabelecidos na decisão administrativa que concedeu o reajuste. Peluso afirmou que o pagamento antecipado causaria grave lesão à economia pública, "porquanto a decisão impugnada antecipara para um único pagamento o que a Fazenda Pública despenderia nos anos de 2012, 2013 e 2014, sempre nos meses de janeiro".
O presidente do STF entendeu que o fundamento do acórdão contestado não está de acordo com a jurisprudência da Corte, a qual não permite a invocação do princípio constitucional da isonomia para equiparação remuneratória de servidores públicos.
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