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Julgamento

Penas para condenados pelo mensalão dependem do entendimento do STF

Se os ministros acatarem na íntegra a denúncia do MPF, punições serão somadas e poderão chegar a 8 anos em regime fechado

Os petistas condenados por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão de esperar pelo fim do julgamento de todos os tópicos do mensalão para saber quais serão as suas punições. José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram acusados por corrupção ativa e formação de quadrilha e são amplas as possibilidades das penas, que podem variar das mais brandas às mais severas.

Embora os ministros ainda não tenham votado com relação ao crime de formação de quadrilha, há outro fator que torna as punições menos previsíveis; é a forma como os crimes serão enquadrados: como concurso material (quando as penas para os crimes que foram cometidos mais de uma vez são somadas) ou como crime continuado (que desconsidera a repetição dos crimes). Os petistas respondem por nove imputações de crime de corrupção ativa e por formação de quadrilha.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) indica a incursão dos acusados sob a modalidade de concurso material. Dessa forma, se um dos acusados cometeu o crime por nove vezes, a pena será calculada para cada uma e somada.

"Se os ministros acatarem a denúncia na íntegra, que pede o julgamento com base no concurso material, aí as penas podem chegar ao máximo. Se for superior a oito anos de prisão, será em regime fechado", explica Rodrigo Sánchez Rios, especialista em Direito Penal. Ele ressalta que, até o fim do julgamento, será difícil ter qualquer noção de qual será a pena dos acusados. "Qualquer ponderação poderá ser limitada. O que parece é que, se for nos moldes do que o MPF sugere, as penas poderão ser as mais gravosas", comenta.

As possibilidades do julgamento mudam sensivelmente o tamanho das penas. "Se os ministros decidirem calcular as penas levando em conta o crime continua­­do, as acusações passam a contar como se fossem um crime apenas", aponta Rios. Nesse caso, Dirceu, Genoino e Delúbio, que têm as mesmas acusações, podem receber punições mais brandas: entre 4 e 8 anos de prisão, em regime semiaberto, que costuma ser cumprido em colônia penal agrícola ou industrial.

Quadrilha e prescrição

A amplitude da penalidade que será imposta é imprevisível. No entanto, uma possível condenação por formação de quadrilha pode não influenciar no cálculo. A pena prevista para o crime é de um a três anos de detenção. Caso sejam condenados e a pena calculada seja a mínima, já haverá prescrito o prazo da punição.

"Acho difícil que a denúncia de formação de quadrilha se converta em punição efetiva. Nesse caso haverá a prescrição retroativa, porque o prazo acabou em 2011", explica o especialista em direito penal Fábio Guaragni. Se a pena para essa acusação for a máxima, que é de três anos, há tempo para o cumprimento da pena. Nesse caso, o prazo só prescreve em 2015.

Guaragni acredita que o julgamento tem cumprido um papel pedagógico e será um marco para o Direito. "A forma como ele está sendo abordado pode fazer com que os ministros tenham uma postura diferente, principalmente com relação ao cálculo das penas e da culpabilidade do agente. Nesse sentido, o Brasil tem tradição liberal e de escolha sempre pelas penas mínimas".

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