
A construtora Convap, que foi cliente da P-21, empresa de consultoria do hoje ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, deve R$ 474,7 mil à prefeitura de Belo Horizonte em taxas e tributos. Ainda assim, assinou dois contratos que somam R$ 95,3 milhões, por meio de consórcio com a construtora Constran para obras na cidade. A decisão de não exigir um certificado de quitação de débitos com o município, do qual Pimentel foi prefeito até 2008 (e elegeu seu sucessor), é um indício de favorecimento à empresa, na avaliação do promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais, Eric Nepomuceno. Ele abriu inquérito para apurar as circunstâncias em que ocorreu a contratação do consórcio. A prefeitura nega favorecimento.
"Uma cidade do porte de Belo Horizonte jamais pode deixar de exigir no edital uma certidão negativa da regularidade com o município. O fato de ter deixado esse assunto de lado é indício de que houve alguma coisa errada", diz o promotor, para quem a decisão do município "contraria toda a lógica administrativa", ao se decidir pela contratação de uma empresa da qual é credora.
Em 2010, Pimentel recebeu R$ 514 mil da Convap, segundo ele a título de consultoria, meses antes de o consórcio que a empresa participava vencer duas licitações na prefeitura de Belo Horizonte. A primeira licitação foi vencida em junho deste ano, com uma proposta no valor de R$ 59 milhões, referente à implantação da Via 210 novo acesso ao bairro Bethânia, na região oeste da capital mineira. No mês seguinte, a Convap venceu nova concorrência, no valor de R$ 36,3 milhões, para implantar pavimento de concreto na Avenida Cristiano Machado. A obra, com recursos federais, é para implantação de Bus Rapid Transit (BRT), visando à Copa de 2014.
O entendimento de que a assinatura de contratos e o pagamento por serviços à Convap são irregulares não se restringe à Promotoria de Defesa do Patrimônio de Minas. Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Glaydson Santo Soprani Massaria, o fato de exigir certidão negativa da cidade onde fica a matriz da empresa não desobriga a prefeitura de Belo Horizonte de pedir a comprovação de regularidade fiscal em seu próprio âmbito. Ele explica que há previsão para isso na Lei de Licitações, além de jurisprudência a respeito em outros tribunais.




