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Obras públicas

Planalto não consegue aprovar a tempo flexibilização de licitações do PAC

Medida provisória do Regime Diferenciado de Contratações caducou ontem, mas Planalto promete incluir o tema em outra proposta. Novo sistema divide opinião de especialistas

Miriam Belchior: ministra do Planejamento é uma das defensoras da flexibilização de licitações | Válter Campanato/ABr
Miriam Belchior: ministra do Planejamento é uma das defensoras da flexibilização de licitações (Foto: Válter Campanato/ABr)

O governo federal tentou. Mas não conseguiu aprovar a tempo no Congresso a Medida Provisória 556/2011, que estende o Regime Di­­ferenciado de Contratações (RDC) para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras na área de educação. O RDC flexibiliza as regras de licitação e já está instituído para obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos no Brasil.

Ontem venceu o prazo para votação da MP. Como não conseguiu aprovar a proposta até a data limite, o Planalto já anunciou que deverá incluir o tema em outra medida provisória. Integrantes do governo têm insistido na aplicação do novo sistema para as obras do PAC. No fim de abril, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, esteve no Congresso defendendo a medida. Em maio, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, saiu em defesa da aprovação da emenda à MP 556/2011 que ampliava o regime diferenciado.

No entanto, a insistência da União em aprovar o RDC para obras do PAC (veja quadro) está longe de ser unanimidade entre especialistas em licitações. De um lado, há quem defenda que a medida vai modernizar as contratações, dando mais foco aos resultados, além de reduzir o custo final dos empreendimentos. De outro, os críticos afirmam que o novo regime vai, na verdade, dificultar o controle das obras e facilitar o desvio de dinheiro público.

Inovação

Advogado e professor de Direito Administrativo, Rodrigo Pironti avalia que o RDC vai acelerar os processos de contratação pública e torná-los mais gerenciais, permitindo, sobretudo, que os prazos das obras sejam cumpridos. Ele elogia ainda a chamada contratação integrada, em que a empreiteira se responsabiliza por todas as fases da obra, inclusive o projeto básico. "Como a mesma empresa vai entregar a totalidade do objeto, ela não terá de corrigir falhas de processos anteriores, o que hoje aumenta o custo final da obra", destaca. "Isso [contratação integrada] possibilita que se realizem efetivamente os resultados esperados e evita prejuízos gerados por contratações deficientes e recursos administrativos que prolongam a conclusão das obras."

Para Pironti, o RDC é o primeiro passo – ou talvez o definitivo – para alterar positivamente inúmeros pontos da Lei Geral de Licitações, a 8.666, de 1993. Segundo ele, a atual legislação impede a rapidez nos contratos públicos no país. "A 8.666 é muito boa, mas, para a realidade brasileira, não permite que as contratações sejam céleres, diante dos prazos e regras que estabelece", critica.

Com um ponto de vista completamente oposto ao de Pironti, o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Pedro Paulo Piovesan de Farias, classifica o RDC como uma temeridade. Servidor do Tribunal de Contas do Paraná (TC), ele defende que o novo regime se baseia em contratações simplificadas demais e especificações imprecisas, tornando mais fácil a prática de irregularidades. "Cria-se um número considerável de pequenas armadilhas, que combinadas podem facilitar sim o desvio de dinheiro público", lamenta.

Farias rebate, por exemplo, o argumento de que a contratação integrada impedirá as empreiteiras de fazerem aditivos ao contrato original. "A administração pública poderá solicitar modificações no contrato, mas não há nada que garanta que essa alteração estará calcada numa necessidade real", alerta. "Além disso, a imprecisão dos contratos pode levar as empresas a apresentarem o preço que lhes garanta mais segurança sobre o projeto, jogando assim os valores lá em cima."

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