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Planalto vai recorrer ao STF da decisão de Renan, diz vice-líder do governo

Presidente do Senado não aceitou a anulação do processo de impeachment pedido pelo presidente interino da Câmara Waldir Maranhão

Renan Calheiros disse que uma decisão monocrática não pode sobrepor à coletividade da Câmara. | Jefferson Rudy/Agência Senado
Renan Calheiros disse que uma decisão monocrática não pode sobrepor à coletividade da Câmara. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O vice-líder do governo na Câmara, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), anunciou nesta segunda-feira (9) que o Palácio do Planalto vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de não acatar a anulação da sessão da Câmara que aprovou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

LINHA DO TEMPO: Os fatos que culminaram no pedido de anulação do impeachment

A sessão, ocorrida em 17 de abril, foi anulada por decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que acolheu nesta segunda-feira recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a anulação.

“O presidente Renan Calheiros acaba de agredir a Constituição”, afirmou Silvio Costa. Para o deputado, o senador peemedebista tomou uma decisão “equivocada” e por razões “políticas”.

O vice-líder afirmou que a decisão de Maranhão seguiu a Lei do Impeachment, que, segundo ele, prevê que nenhum partido pode encaminhar votação e, consequentemente, não pode fechar questão pró-impeachment como ocorreu na Câmara.

No Senado

Senadores do PT vão ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). “Vamos preparar na bancada um recurso ao STF contra a leitura do parecer”, disse ao jornal O Globo o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os petistas questionam a decisão por entender que somente a Câmara poderia rever a decisão de Maranhão e não o presidente do Senado. Ressaltam que o STF tem tratado questionamentos sobre o rito como “interna corpus” e, portanto, não caberia a uma casa legislativa “anular” ato da outra.

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