
O apoio a iniciativas que estabeleçam o financiamento público de campanha eleitoral é mais um dos pontos controversos que faz parte do texto do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3). Porém, apesar de não haver consenso sobre o tema, o financiamento público de campanha ficou em segundo plano nos debates em relação ao programa e não provocou a mesma polêmica de propostas como a proibição de ostentação de símbolos religiosos em locais públicos, o controle social da mídia e a investigação de crimes cometidos pelo Estado nos tempos da ditadura (ver quadro).O financiamento público de campanha consta no item do PNDH-3 que pretende garantir a participação igualitária na vida política. Nesse item, além do financiamento público, há uma série de propostas que pretendem dar condições de igualdade em disputas eleitorais como o apoio a ações contra a compra de voto e para a inclusão de minorias na arena pública brasileira, por meio da promoção da educação e da capacitação sobre o sistema político brasileiro.Segundo Pedro Pontual, assessor do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, os objetivos previstos nessa parte do programa pretendem construir um ambiente que possibilite a todos os brasileiros participar do processo político. "A lógica é de inclusão", afirma.
O PNDH-3, entretanto, não esclarece em que contexto deve-se apoiar projetos de lei que tratem de financiamento público de campanha. O programa apenas indica uma intenção de governo.
Divergências
O financiamento público de campanha eleitoral no país não é unanimidade entre especialistas no assunto. O advogado Everson Tobaruela, especialista em Direito Eleitoral e Partidário e conselheiro da OAB-SP, é categórico em afirmar que em hipótese alguma o financiamento público melhora o sistema eleitoral. "Financiamento público no Brasil só serve para tomar o dinheiro do cidadão."
Na avaliação de Tobaruela, os partidos políticos não têm estrutura interna para fazer a redistribuição dos recursos aos candidatos, de modo que a iniciativa só fortaleceria os líderes partidários, em detrimento da democracia interna das legendas. "O caminho da reforma política passa muito longe do financiamento público. Está relacionado à construção da democracia partidária", argumenta.
Já Francisco Witaker, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirma que a maioria dos integrantes da entidade defende o financiamento público de campanha. "Há aqueles que acham que poderia ser um sistema misto, com doações de pessoas físicas. Mas a tendência é achar que o financiamento tem de ser público", revela. Segundo ele, essa é uma forma de evitar o relacionamento promíscuo entre empresas privadas e candidatos. Isso porque, hoje, os principais doadores de campanha são empresas com interesses em ser futuros fornecedores de bens ou serviços aos governos.
Embora considere que o tema não deveria ser tratado no PNDH-3, o professor de Ciência Política Fabrício Tomio, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que no Brasil seria mais correto que fosse permitido apenas a contribuição de pessoas físicas a candidatos eleitorais. "Em quase todos os lugares do mundo se proíbe contribuições de empresas." Para ele, o PNDH-3 é muito amplo, fazendo com que se perca o foco em implementar políticas de direitos humanos no país.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirma que é favorável ao financiamento público, mas dentro de um contexto de reforma política no país. "Nós vamos ter mais transparência no processo eleitoral. Será possível também incentivar a participação de pessoas que hoje não estão na vida pública."



