
A polêmica sobre o poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais ganhou corpo nos últimos meses com o avanço da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 na Câmara dos Deputados o projeto deve ser votado em plenário no próximo dia 26. Mas o debate já vem de longa data no Judiciário. Pelos tribunais do país, cerca de 100 ações questionam as investigações movidas pelo MP. Os processos estão parados no aguardo de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tomou um posicionamento final sobre o assunto.
A questão pode ser decidida em dois julgamentos iniciados pelo Supremo e interrompidos no fim do ano passado por um pedido de vista. O primeiro é um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho que pede a anulação da denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público de Minas Gerais. O segundo é um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em 2002.
Entre os ministros que compõem a Corte, existem três diferentes correntes sobre o assunto. Uma delas, encabeçada pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, defende que o MP realize investigações criminais, mas seguindo as mesmas regras do inquérito policial. A segunda corrente, do vice-presidente Ricardo Lewandowski e do ministro Marco Aurélio Mello, é da teoria de que o MP não pode investigar, salvo em casos excepcionais, como crimes cometidos por policiais. Por fim, o presidente Joaquim Barbosa é a favor de que promotores tenham poder amplo para realizar investigações criminais.
O julgamento foi interrompido em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações pelo MP e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio pediram vista do processo. Segundo a assessoria de comunicação do STF, ainda não há previsão de quando será retomado o julgamento.
Para o advogado criminalista David Rechulski, a questão é complexa e pode gerar conflitos entre Legislativo e Judiciário, conforme o entendimento de cada uma das partes. "Às vezes, querem cercear tanto que se cria um movimento inverso: o Ministério Público pode usar esse cerceamento como justificativa para produzir as próprias provas. É preciso que se tenha equilíbrio e razoabilidade para decidir", argumenta.



